A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação – Semgi tem por finalidade a execução de atividades de administração geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, a divulgação de atos e trabalhos de interesse específico ou geral, a orientação da política de assistência aos servidores do Município e a coordenação, orientação e controle de atividades correspondentes, exercidas pelos serviços de administração das diversas Secretarias, tendo em vista assegurar uniformidade no cumprimento de diretrizes e normas de caráter geral.

Endereço: Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP 45040-901
Telefone: (77) 3424-8500
Horários de atendimento: 8h às 12h – 14h às 18h
E-mail: semgi@pmvc.ba.gov.br

– Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal. Promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura. Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material e equipamento utilizado na Prefeitura. Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis na Prefeitura. Conservar interna e externamente, os prédios da Prefeitura, móveis e instalações. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação. Organizar, estabelecer e executar serviços de duplicação e zeladoria.

Edimário Freitas de Andrade Júnior

Servidor público efetivo da Prefeitura de Vitória da Conquista, desde de 2014. Formado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), Especialista em Direito Público, GovTech e RegTech. Na Administração Municipal, atuou como Presidente de Comissões Especiais de Licitação, na Assessoria Técnica da Procuradoria de Licitações e por último, foi assessor especial do Gabinete da Prefeita.

Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf

Lei complementar nº 2.583, de 03 de janeiro de 2022, dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências. http://leismunicipa.is/zdpvw

Lei Municipal nº 2.369, de 23 de dezembro de 2019, que institui a Guarda Municipal, dispondo sobre sua estrutura administrativa, e dá outras providências. http://leismunicipa.is/yboqh

Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004 – Altera a Estrutura Administrativa da Lei Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp

Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. http://leismunicipa.is/pmqyh