O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei Municipal nº 1.411/2007, alterado pela Lei Municipal nº 1.633/2009, reformulado pela Lei Municipal nº 2.507/2021 em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, é organizado na forma de órgão colegiado, objetivando acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Vitória da Conquista.

Compete ao Conselho:

I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do Fundeb destinado ao município de Vitória da Conquista-BA;

II – Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do Fundeb;

III – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do Fundeb, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação de recursos;

IV – Observar a correta aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da Educação, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;

V – Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;

VI – Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho;

VII – elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

VIII – supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo.

 

Endereço: Av. Siqueira Campos, 1842 – Vila Emurc, prédio da Secretaria Municipal de Educação.
Telefone: 3423-7750
E-mail: cacs.fundeb@pmvc.ba.gov.br

 

Conselheiros representantes: Decreto 22.492, de 28 de fevereiro de 2023;

Presidente: Cristiane Conceição de Sousa;

Vice-Presidente: Carmen Silvia Freitas de Oliveira.

Secretário: Joaldir Souza Rocha Júnior

 

  • LEGISLAÇÃO

Lei nº 1.411/2007 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do Fundeb

Lei nº 1.633/2009Altera dispositivos da Lei nº 1.411/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do Fundeb

Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020 – FUNDEB;

Lei Municipal nº 2.507, de 20 de setembro 2021 – Reestruturação do Conselho do FUNDEB

Decreto nº 21.567, de 07 de dezembro de 2021 – Nomeia membros

Decreto nº 22.492, de 28 de fevereiro de 2023 – Nomeia membros mandato 2023/2026.