Postado em 21 de outubro de 2016 as 14:23:57 e atualizado em 27 de maio de 2026 as 12:19:56
Apresentação
Criada em 2009, como Secretaria Municipal da Transparência e do Controle, e alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 2.647, de 27 de junho de 2022, que institui a Política Municipal de Transparência e Integridade Pública, a Secretaria Municipal da Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – STPC atua como a controladoria geral do Município de Vitória da Conquista. Sua estrutura é composta pela Controladoria Interna; a Ouvidoria Geral; a Corregedoria Geral; a Coordenação de Transparência e Controle Social; a Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos; a Coordenação Administrativa e Financeira; e suas respectivas subdivisões.
A STPC é responsável por gerir o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; o Sistema Integrado de Correição Municipal; o Sistema Integrado de Ouvidorias do Município; e o Sistema Municipal de Transparência e Integridade, composto por:
I – o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, a ser implementado a partir desta Lei;
II – o Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção;
III – o Comitê Intersetorial de Governança;
IV – o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos;
V – a Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – STPC.
Endereço: Rua dos Andrades, nº 96, 1º andar, Centro. CEP: 45000-615
Telefones: (77) 3229-3926 / 3229-3927 / 3229-3925
Horários de atendimento: 8h às 12h – 14h às 18h
Portal da Transparência: http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/
Competências
– Promover o controle interno e da transparência municipal. Atuar na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltadas à prevenção da corrupção na Administração Pública e na sua relação com o setor privado.
– Promover o acesso à informação, o controle social, a conduta ética e a integridade das instituições públicas.
– Promover a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação; exercer as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.
– Fiscalizar, monitorar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas, a entes públicos e privados, realizadas com recursos oriundos do orçamento municipal.
– Realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos municipais. Apurar denúncias e representações.
– Exercer o controle das operações de crédito e executar atividades de apoio ao controle externo; atuar no combate à impunidade na Administração Pública Municipal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e de fornecedores de produtos e/ou serviços; exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição Municipal.
– Exercer a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal, e, com esse propósito, orientar a atuação das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
– Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos. Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação dos serviços públicos.
– Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.
– Propor à Chefia do Poder Executivo Municipal a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades correcionais e de controle. Realizar a articulação entre as demais secretarias, por meio do Escritório de Projetos, para a captação de recursos externos através de editais, projetos, programas e emendas parlamentares.
– Monitorar a execução das obras, projetos e programas e a aplicação dos recursos provenientes de convênio e/ou transferências voluntárias.
– Monitorar a prestação de contas dos convênios, programas e fundos, além daquelas destinadas aos órgãos de controle externo e à Câmara Municipal, e monitorar a eficiência dos serviços prestados à população, através da realização contínua de auditorias e visitas técnicas.
– Exercer a função de autoridade julgadora dos procedimentos administrativos correcionais, ressalvados os casos de competência exclusiva da Chefia do Poder Executivo Municipal.
Secretário

Mateus Novais
Mateus Novais é jornalista, com passagens em veículos de imprensa digital, Rádio e TV, bem como assessoria de imprensa/política. Na Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista atuou como Coordenador de Juventude, Coordenador de Comunicação, Assessor Especial do Gabinete Civil e Secretário de Comunicação. Desde 2021 é titular da Secretaria de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção (a Controladoria Geral do Município), onde coordenou os trabalhos que geraram a Lei Complementar Municipal nº 2.647/2022, que institui a Política Municipal de Transparência e Integridade Pública e reforma a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção. É presidente do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e do Conselho Municipal de Transparência e Controle Social. Também atua como diretor regional da União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB) para o território Sudoeste Baiano – biênio 2023-2025, Point of Contact – POC (ponto de contato) do Município de Vitória da Conquista junto a Open Government Partnership – OGP (Parceria para Governo Aberto) e é membro da Câmara Técnica de LGPD da Rede Nacional de Ouvidorias – Renouv.
Setores
- Assessoria Especial
- Corregedoria Geral do Município
- Controladoria Interna do Município
- Ouvidoria Geral do Município
- Coordenação Administrativa e Financeira
- Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos
- Coordenação de Transparência e Controle Social
Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços – https://www.pmvc.ba.gov.br/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf
Portal da Transparência
Acesse o Portal da Transparência e acompanhe as prestações de contas do município.
Legislação
- Decreto nº 23.676, de 19 de maio de 2025, que institui o 1º Plano de Ação em Governo Aberto do Município de Vitória da Conquista. https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12420/documentos/59/4f5f61366482f644324c284c39b1342b.pdf
- Decreto nº 23.623, de 07 de abril de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI e do Plano Anual de Atividades do Controle Interno – PAACI, para o exercício de 2025, em atendimento às diretrizes previstas na lei complementar municipal n º 2.647, de 27 de junho de 2022.https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12420/documentos/59/a85894c2695626f26d951787dbbaefd0.pdf
- Decreto municipal nº 22.807, de 01 de setembro de 2023, que regulamenta as leis complementares municipais nº 2.064, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do município de vitória da conquista, e a nº 2.647, de 27 de junho de 2022, que institui a política municipal de transparência e integridade pública. https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12420/arquivos/892DE574714FD782D90705EFBED70CE8.pdf
- Decreto 22.805, de 01 de setembro de 2023_regulamenta as leis complementares municipais nº 2.064, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do município de vitória da conquista, e a nº 2.647, de 27 de junho de 2022, que institui a política municipal de transparência e integridade pública, e dá outras providências. https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/12420/arquivos/E452617B8F70EC2328853D5813E0F21C.pdf
- Lei Complementar nº 2.647, de 27 de junho de 2022, que institui a Política Municipal de Transparência e Integridade Pública, altera a estrutura da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle e dá outras providências.http://leis.org/znqky
- Lei Complementar nº 2.064 de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. – http://leismunicipa.is/yfbqj
- Decreto nº. 18.128 de 05 de setembro de 2017, que Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 2.064/2015 que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. – https://www.pmvc.ba.gov.br/wp-content/uploads/Decreto-18.128.pdf
- Lei Municipal nº 1.612 de 19 de junho de 2009, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município. http://leis.org/pqtdk
- Lei Municipal nº 1.623 de 16 de junho de 2009, que cria a Secretaria Municipal da Transparência e do Controle. http://leis.org/pdktq
- Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004, que altera a estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp
- Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. http://leismunicipa.is/pmqyh






