Apresentação

Criada em 2009, como Secretaria Municipal da Transparência e do Controle, e alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 2.647, de 27 de junho de 2022, que institui a Política Municipal de Transparência e Integridade Pública, a Secretaria Municipal da Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – STPC atua como a controladoria geral do Município de Vitória da Conquista.  Sua estrutura é composta pela Controladoria Interna; a Ouvidoria Geral; a Corregedoria Geral; a Coordenação de Transparência e Controle Social; a Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos; a Coordenação Administrativa e Financeira; e suas respectivas subdivisões.

A STPC é responsável por gerir o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; o Sistema Integrado de Correição Municipal; o Sistema Integrado de Ouvidorias do Município; e o Sistema Municipal de Transparência e Integridade, composto por:

I – o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, a ser implementado a partir desta Lei;
II – o Fundo Municipal de Prevenção à Corrupção;
III – o Comitê Intersetorial de Governança;
IV – o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos;
V – a Secretaria Municipal de Transparência, Controle e Prevenção à Corrupção – STPC.

Endereço: Rua dos Andrades, nº 96, 1º andar, Centro. CEP: 45000-615
Telefones: (77) 3424-8333 / (77) 98834-9797 / (77) 98834-9900
Horários de atendimento: 8h às 12h – 14h às 18h
Portal da Transparência: http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/

Competências

– Promover o controle interno e da transparência municipal. Atuar na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltadas à prevenção da corrupção na Administração Pública e na sua relação com o setor privado.

– Promover o acesso à informação, o controle social, a conduta ética e a integridade das instituições públicas.

– Promover a cooperação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação; exercer as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal.

– Fiscalizar, monitorar e avaliar a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas, a entes públicos e privados, realizadas com recursos oriundos do orçamento municipal.

– Realizar auditorias e avaliar os resultados da gestão dos administradores públicos municipais. Apurar denúncias e representações.

– Exercer o controle das operações de crédito e executar atividades de apoio ao controle externo; atuar no combate à impunidade na Administração Pública Municipal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos e de fornecedores de produtos e/ou serviços; exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição Municipal.

– Exercer a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal, e, com esse propósito, orientar a atuação das unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

– Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos. Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação dos serviços públicos.

– Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.

– Propor à Chefia do Poder Executivo Municipal a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos e atos normativos que se refiram às atividades correcionais e de controle. Realizar a articulação entre as demais secretarias, por meio do Escritório de Projetos, para a captação de recursos externos através de editais, projetos, programas e emendas parlamentares.

– Monitorar a execução das obras, projetos e programas e a aplicação dos recursos provenientes de convênio e/ou transferências voluntárias.

– Monitorar a prestação de contas dos convênios, programas e fundos, além daquelas destinadas aos órgãos de controle externo e à Câmara Municipal, e monitorar a eficiência dos serviços prestados à população, através da realização contínua de auditorias e visitas técnicas.

– Exercer a função de autoridade julgadora dos procedimentos administrativos correcionais, ressalvados os casos de competência exclusiva da Chefia do Poder Executivo Municipal.

Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviçoshttps://www.pmvc.ba.gov.br/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf

Acesse o Portal da Transparência e acompanhe as prestações de contas do município.

Legislação

– Lei Complementar nº 2.647, de 27 de junho de 2022: Institui a Política Municipal de Transparência e Integridade Pública, altera a estrutura da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle e dá outras providências. http://leismunicipa.is/znqky

–   Lei Complementar nº 2.064, de 15 de dezembro de 2015 : Dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.  – http://leismunicipa.is/yfbqj

–   Decreto nº. 18.128, de 05 de setembro de 2017 : Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 2.064/2015 que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. – https://www.pmvc.ba.gov.br/wp-content/uploads/Decreto-18.128.pdf

Caso queira consultar outros documentos normativos, acesse:

– Legislação Específica (Documentos): http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=59

– Instruções Normativas (INs) (Documentos): http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=57

– Recomendações e Pareceres Técnicos (Documentos): http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=63

– Relatórios do Controle Interno (Documentos): http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=58

– Manuais e Planos de Atividades (Documentos): http://vitoriadaconquista-ba.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=429