-Realizar auditorias e verificações nas contas e atividades dos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, bem como aqueles que exerçam função ou atividade vinculada à Administração Municipal, com ou sem repasse financeiro, na qualidade de preposto, concessionário, prestador de serviço, parceiro e/ou cooperado, estabelecendo as rotinas da auditoria de caráter preventivo, implementando normativas e procedimentos de controle interno e de avaliação de resultados, capacitando os órgãos e entidades da Administração Municipal, colaborando com a fiscalização externa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA e realizando avaliações quanto à execução orçamentária do Município.

Endereço: Rua dos Andrades, nº. 96,1º andar – Centro – CEP 45000-615
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