Postado em 21 de outubro de 2016 as 12:25:03 e atualizado em 27 de maio de 2026 as 11:37:47
Apresentação
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico busca desenvolver as relações de trabalho, renda e desenvolvimento econômico, de acordo com as políticas públicas, visando à melhoria das oportunidades de trabalho, de renda e a manutenção ou ampliação dos postos de trabalho.
Competências
– Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação profissional e inserção no mercado de trabalho;
– Executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico;
– Estabelecer parcerias e empenhar esforços para a realização de convênios com sindicatos, organizações não governamentais, entidades representativas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento da qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;
– Elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, visando o aprimoramento das atividades e o processo de formalização dos empreendimentos;
– Implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da referida Secretaria;
– Promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao trabalhador;
– Monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com outros organismos;
– Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
– Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;
– Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;
– Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado;
– Planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento à economia popular e solidária, microcrédito e às finanças solidárias;
– Promover a intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações do Poder Público Municipal.
Endereço: Rua Góes Calmon, 118, Centro (Edifício Centro Empresarial Reis & Meira – 2º andar / salas 204 à 215). CEP: 45000-400
Telefones: (77) 3229-3703
E-mail: semtre@pmvc.ba.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 18h
Secretário

Marcos Ferreira
Marcos Antônio de Miranda Ferreira é graduado em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Bahia, com MBAs em Gestão de Pessoas, Técnicas de Negociações e Gestão em Futebol. Atuou na área de gestão em empresas como a OAS (1985/1987), Rede Bahia (1987/2004), na Federação Baiana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol (2005/2015) e ainda na Arena Fonte Nova (2010/2016). De janeiro de 2017 a junho de 2019, foi Chefe de Gabinete do município. Retornou ao cargo 10 meses depois, permanecendo na função até assumir esta secretaria. Também esteve interinamente como secretário de Comunicação.
Setores
- Assessoria Especial
- Coordenação Socioprofissional e de Apoio à Indústria e Comércio
- Coordenação de Economia Solidária
- Coordenação da Juventude
- Gerência Administrativa e Financeira
- Coordenação de Turismo e Eventos
Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços – /wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf
Serviços
- Elaboração de Projetos
- Sala do Empreendedor
- Portal Tudo Fácil
- Economia Solidária
- Psicologia Organizacional e do Trabalho
- Comissão Municipal Tripartite e Paritária de Emprego
Legislação
- Lei Complementar nº 2.584, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico e modifica a nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e dá outras providências: http://leismunicipa.is/zwvpe
- Lei nº 1.873 de 03 de janeiro de 2013, que altera a lei municipal nº 1270 /2004; dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal do Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico – SEMTRE, em substituição à Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda – ADTR, e dá outras providências: http://leismunicipa.is/lyeng
- Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004, que altera a Estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências: http://leismunicipa.is/qtajp
- Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências: http://leismunicipa.is/pmqyh





