Apresentação

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM) visa articular a definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, a sua plena integração social, política, econômica, cultural, bem como promover a igualdade de gênero.

A SMPM deve contribuir para a construção de uma sociedade na qual as condições de liberdade e de igualdade entre homens e mulheres sejam asseguradas, garantindo a valorização social e econômica das mulheres, ampliando e desenvolvendo serviços, programas e projetos na perspectiva dos direitos humanos das mulheres, bem como propugnando pela conscientização do seu papel no contexto político, social e familiar.

As ações são pautadas pelos valores de igualdade de gênero, respeito, cooperação e compromisso com os direitos das Mulheres.

Endereço: Prefeitura Zona Oeste/Centro Cultural  Glauber Rocha – Educação e Cultura – Av. Brumado, S/N, Bairro Brasil.
Telefones:
Gabinete da secretária: 3229-2167
Coordenação Administrativa: 3229-2157
CEP: 45075-000
Horários de Atendimento: 8h às 12h – 14 às 18h (de segunda a sexta-feira)

Competências

– Coordenar, formular, acompanhar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando a ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero, para a melhoria da qualidade de vida das mulheres, sua autonomia e participação na sociedade;
– Implementar pesquisas institucionais com o objetivo de criar banco de dados contendo dados e informações relevantes que poderão ser acessados por associações, grupos e organizações de defesa de direitos e proteção das mulheres, desde que situados no Município de Vitória da Conquista ou que aqui possuam atuação comprovada;
– Coordenar a gestão de serviços, programas e projetos, que visam à prevenção e Atendimento de Mulheres em Situação de Violência, na esfera Municipal, em parceria com os organismos Nacionais e Internacionais, públicos e privados;
– Realizar a articulação integrada e transversal entre órgãos e entidades públicas, bem como instituições privadas, a fim de que se promovam e se implantem de forma efetiva as políticas públicas voltadas para o bem-estar e desenvolvimento das mulheres;
– Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres, a ser proposto pela Chefia do Poder Executivo e chancelado pelo Conselho Municipal da Mulher, que definirá a sua periodicidade;
– Fomentar a ampliação de políticas de proteção para as mulheres em situação de violência de gênero;
– Implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, programas para a construção da autonomia econômica das mulheres em estado de vulnerabilidade socioeconômica, em parceria com os organismos Nacionais e Internacionais, públicos e privados;
– Propugnar pelo fortalecimento da educação inclusiva e do exercício da cidadania com igualdade no âmbito profissional para as mulheres;
– Articular e coordenar a participação e contribuição para implantação, no Município, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes às Políticas Públicas para as Mulheres, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, ao Pacto Nacional de Política para as Mulheres, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, ao Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, ao Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, dentre outros;
– Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres;
– Promover parcerias com instituições de ensino superior voltadas às áreas do serviço social, psicologia, direito, dentre outras, visando à consecução de seus objetivos;
– Realizar a interlocução com o Conselho Municipal da Mulher e com os demais conselhos municipais, para construção e efetivação de Políticas Públicas para Mulheres;
– Exercer outras atribuições correlatas e complementares.

Viviane Santos de Oliveira Ferreira

Viviane Ferreira é graduada em Direito pela Faculdade Independente do Nordeste (Fainor). Especialista em Direito Administrativo. Advogada, ela atua na área de Direito da Família, do Consumidor e Previdenciário. Engajada nos movimentos políticos desde 1990, Viviane atuou como assessora parlamentar na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista por 15 anos; na Câmara dos Deputados, no período de 31/08/2006 a 26/10/2010, e na Assembleia Legislativa da Bahia, entre 01/09/2015 e 01/06/2016.

Lei nº 2.421/20 – Institui o Dia Municipal de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres – LAÇO BRANCO;

Lei nº 2.539/21 – Institui o Programa Municipal para Distribuição de Absorventes Higiênicos – PDAH em escolas públicas municipais;

Lei nº 2.509/21: Torna obrigatório aos bares, casas noturnas e restaurantes adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências;

Lei 2.510/21- Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação no âmbito no Município de Vitória da Conquista, de placas ou cartazes informativos em prédios e condomínios residenciais, com o número da Lei Maria da Penha, número da delegacia da mulher (DEAM) e da Polícia Militar para denúncias de violências contra a mulher;

Lei nº 2.525/21 – Dispõe sobre a inclusão, em caráter complementar, na Matriz Curricular ou Diretriz Curricular Municipal de Ensino, sobre noções básicas da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) na rede pública de ensino do Município de Vitória da Conquista e define o mês de agosto como o mês do “Agosto Lilás” e de conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Município e dá outras providências;

Lei nº 2.600/22 – Institui o Dia Municipal de Combate ao Dia Feminicídio (07 de agosto);

Lei Nº 2.780/23 – Institui a obrigatoriedade de reserva de leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional e dá outras providências (Lei Maria Flor);

Lei nº 2.790/23 – Dispõe sobre criação da “Casa Rosa”, unidade Socioassistencial de acolhimento institucional para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou risco iminente de morte em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico sexual, psicológico ou dano moral, e dá outras providências);

Lei Municipal nº 2.781/2023, que dispõe sobre a criação e estruturação da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, para atuar no âmbito do Município de Vitória da Conquista – BA;

Lei Municipal nº 2.783/2023, que dispõe sobre a destinação de orçamento para a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM).