O que é Ouvidoria

A Ouvidoria deve ser compreendida como uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o município. Funciona como um canal de comunicação direto entre o cidadão e o Poder Público, permitindo que o cidadão, com suas críticas e sugestões, colabore para a melhoria do serviço prestado pela Administração Municipal.

Thaisy Freire Gusmão – Psicóloga com especialização em Saúde Mental e Gestão de Cidades e Negócios Criativos e, entre diversas experiências, a de gerenciamento de conflitos.

SC1_4596Juliano Paim

Juliano Azevedo Paim é casado e natural de Salvador. Formado em Direito, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Aprovado no Concurso realizado pela Prefeitura Municipal em 2007, entrou para o Serviço Público em 2009. Trabalhou desde então na Procuradoria Geral, vindo a exercer a função de Assessor Jurídico de 2012 a 2014. Em setembro de 2014, assumiu o cargo de Ouvidor da Saúde.

O manifestante, usuários do serviço público ou servidores da Prefeitura ou de órgãos e pessoas jurídicas ligadas à Administração Municipal, pode contribuir com seis tipos de solicitação:

  • Denúncia
    Fato que compromete a qualidade da Prestação dos Serviços Públicos Municipais;
  • Reclamação
    Manifestação de desagrado ou protesto sobre ação ou omissão da Administração Pública;
  • Sugestão
    Apresentação de ideias para o aprimoramento dos processos de Serviços Prestados pela Prefeitura;
  • Elogio
    Manifestação de reconhecimento ou satisfação perante os serviços prestados pela Administração Municipal;
  • Solicitação
    Manifestação com o objetivo de solicitar algum serviço público da Administração;
  • Informação
    Busca de informações sobre o serviço público.

*O prazo médio de resposta é de 30 dias

Presencialmente: Rua João Pessoa, nº 480, Centro.
Telefone provisório:  77 98834-6464 / 0800 284 7010 (Ouvidoria Saúde)
Horário de Atendimento: Segunda as sextas-feiras, das 08h às 17h

On-line:

Ouvidoria Geral

Ouvidoria da Saúde

A Ouvidoria também é responsável por receber e encaminhar as respostas dos pedidos formulados por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI. Esses pedidos podem ser formulados pelo nosso SIC.

Unidade responsável pelo SIC Físico: Ouvidoria
Endereço SIC Físico: Rua João Pessoa, nº 480, Centro.
Horário de Atendimento: Segunda as sextas-feiras, das 08h às 17h
Informações e orientações por Telefone (número provisório):  77 98834-6464
Email: sic@pmvc.ba.gov.br
Ou se preferir realizar sua solicitação de forma eletrônica (Online) acesse:  https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Se você não encontrou o que procura em nosso site, entre em contato conosco pelos canais de atendimento citados acima. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessária pesquisa, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista terá até 20 dias para atendê-lo. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
E ainda, quando um pedido é respondido, o sistema oferece ao solicitante a opção de entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que deu a resposta por meio do botão “Recorrer em 1ª Instância”. O prazo para interpor esse recurso é de 10 (dez) dias, a contar da ciência do recebimento da resposta. Finalizado esse prazo, o botão não ficará mais disponível.
Para mais informações consulte nossa Legislação que Regulamenta o Acesso à Informação:

Lei Complementar N.º 2.064, de 15 de dezembro de 2015 – Dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito do município de Vitória da Conquista.

Decreto nº 22.805, de 01 de setembro de 2023_regulamenta_Lei_de_Acesso_á_Informação