Postado em 21 de outubro de 2016 as 11:36:07 e atualizado em 27 de maio de 2026 as 11:40:55
Apresentação
É o órgão responsável pelas políticas públicas de assistência social, de direitos humanos. Políticas desenvolvidas para a diversidade sexual (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), igualdade racial e para o idoso, desde habitação de interesse social e segurança alimentar e nutricional, assegurando a proteção da criança e do adolescente, a exemplo da implantação e funcionamento do Complexo de Escuta Protegida. A missão da Semdes é atender cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Endereço: Avenida Juracy Magalhães, n° 182, Jurema. CEP: 45023-490
Telefone: (77) 3229-3236
E-mail: semdes@pmvc.ba.gov.br
Horários de funcionamento:
Setores Administrativos – 8h às 12h – 14h às 18h
Atendimento do Cadastro Único – 7h às 17h
Atendimento do Cadastro de Habitação – 8h às 18h
Competências
– Coordenar, formular e implementar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, observando as deliberações das conferências municipal, estadual e federal;
– Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
– Articular as políticas e programas existentes no Município, bem como com o governo federal e estadual e a sociedade civil, no estabelecimento de diretrizes para as políticas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos e de habitação de interesse social;
– Orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos, habitação de interesse social e de assistência social;
– Normatizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos, habitação de interesse social e de assistência social;
– Promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Sistema e à Política Nacional de Assistência Social;
– Estabelecer intersetorialidade com os órgãos vinculados às políticas públicas inseridas na Secretaria, bem como com os órgãos parceiros;
– Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
– Gerir o cofinanciamento municipal buscando o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito local;
– Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
– Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da Proteção Social Básica e Especial;
– Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
– Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços, programas e projetos de assistência social.
Secretário

Michael Farias Alencar Lima
Michael Farias é graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2006). Especialista em Proteção Integral às Crianças e Adolescentes pelas Faculdades Integradas Ipitanga – UNIBAHIA (2012). Advogado, atuando na área de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e da Política Pública de Assistência Social. Gerenciou o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Programa de Extensão do curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2005-2017). Lecionou as disciplinas de Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC (2007-2009) e as disciplinas Direitos Humanos e Direito Processual Civil IV na Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR (2013-2014). Consultor Jurídico de Câmaras de Vereadores e Prefeituras. Presidiu a Comissão Municipal de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na cidade de Vitória da Conquista-BA (2013). Atuou na função de Diretor de Assistência Social na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitória da Conquista – BA (2017-2020), Cidadão Conquistense título concedido pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Doutor Honoris Causa – Título concedido pela Faculdade Formação Brasileira e Internacional de Capelania e a Ordem dos Capelães do Brasil (OCB).
Setores
- Diretoria de Assistência Social
- Diretoria de Habitação de Interesse Social
- Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente
- Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenação de Políticas de Promoção da Cidadania e Direitos de LGBT
- Coordenação de Promoção da Igualdade Racial
- Coordenação Administrativa
- Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil
Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços – /wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf
Telefones da Semdes
Recepção – (77) 3229-3236
Gabinete da Secretaria – (77) 3229-3210 / 3229-3237
Diretoria de Assistência Social – (77) 3229-3224
Diretoria de Habitação de Interesse Social – (77) 3229-3296
Coordenação de Proteção Social Básica – (77) 3229-3216 / 3229-3231
Centro de Convivência Conquista Criança – (77) 3229-3250
Coordenação Administrativa – (77) 3229-3214
Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil – (77) 3229-3248
Legislação
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – SEMDES/DHIS – Dispõe sobre o tratamento de documentação apresentada extemporaneamente por candidatos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, e estabelece diretrizes para padronização dos procedimentos administrativos no âmbito da Diretoria de Habitação de Interesse Social. https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/bjml55a7/15
- LEI COMPLEMENTAR Nº 3.152, DE 07 DE MAIO DE 2026, que Institui e disciplina o Programa “Meu Lar”, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências. https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/Wak23vN3/41
- Lei nº 3.143 de 23 de abril de 2026, que institui a Política de habitação de interesse Social no município de Vitória da Conquista. https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/0jOvY8aM/32
- Lei nº 3.036, de 16 de setembro de 2025, que institui o Programa Hortas Comunitárias. http://leis.org/2ve25
- Lei nº 2.802 de 28 de setembro de 2023, que institui o programa Municipal de habitação para o servidor Público de Vitória da Conquista. http://leis.org/36vqp
- Lei Complementar nº 2.790 de 04 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação da “Casa Rosa”, unidade socioassistencial de acolhimento institucional para mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos, em situação de risco de morte ou risco iminente de morte em razão da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico sexual, psicológico ou dano moral. http://leis.org/36vwh
- Lei Complementar nº 2.781 de 13 de julho de 2023, que dispõe (Artigos 20, 26 e 27) – Cria a Secretaria de Políticas para Mulheres e altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. http://leis.org/0o873
- Lei Complementar nº 2.587 de 03 de janeiro de 2022, que Dispõe sobre alterações à estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências. http://leis.org/dzpvw
- Lei Complementar nº 2.585 de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do(a) Prefeito(a), do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências (Capítulo II) – Transfere a Coordenação de Promoção de Igualdade Racial para a estrutura administrativa da Semdes. http://leis.org/wzvpe
- Lei Municipal nº 1.986 de 30 de maio de 2014, que altera a estrutura administrativa da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES. http://leis.org/jnyke
- Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987 – Dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. http://leismunicipa.is/pmqyh






