Apresentação

É o órgão responsável pelas políticas públicas de assistência social, de direitos humanos. Políticas desenvolvidas para a diversidade sexual (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), igualdade racial e para o idoso, desde habitação de interesse social e segurança alimentar e nutricional, assegurando a proteção da criança e do adolescente, a exemplo da implantação e funcionamento do Complexo de Escuta Protegida.

A missão da Semdes é atender cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

Endereço: Avenida Juracy Magalhães, n° 182, Jurema. CEP: 45023-490
Telefone: (77) 3429-9416
E-mail: semdes@pmvc.ba.gov.br

Competências

– Coordenar, formular e implementar a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município, observando as deliberações das conferências municipal, estadual e federal;
– Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
– Articular as políticas e programas existentes no Município, bem como com o governo federal e estadual e a sociedade civil, no estabelecimento de diretrizes para as políticas de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos e de habitação de interesse social;
– Orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos, habitação de interesse social e de assistência social;
– Normatizar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional, de renda e cidadania, de promoção da igualdade e direitos humanos, habitação de interesse social e de assistência social;
– Promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Sistema e à Política Nacional de Assistência Social;
– Estabelecer intersetorialidade com os órgãos vinculados às políticas públicas inseridas na Secretaria, bem como com os órgãos parceiros;
– Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
– Gerir o cofinanciamento municipal buscando o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito local;
– Realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
– Organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da Proteção Social Básica e Especial;
– Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
– Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços, programas e projetos de assistência social.

Legislação

Lei Complementar nº 1986, de 30 de maio de 2014 – Altera a estrutura administrativa da Semdes.

Lei Complementar nº 2585 de 03 de janeiro de 2022 (Capítulo II) – Transfere a Coordenação de Promoção de Igualdade Racial para a estrutura administrativa da Semdes.

Lei Complementar nº 2587 de 03 de janeiro de 2022 – Altera a estrutura administrativa da Semdes, criando a Coordenação de Gestão do Suas.

Lei Complementar nº 2.781, de 13 de julho de 2023 (Artigos 20, 26 e 27) – Cria a Secretaria de Políticas para Mulhere e altera a estrutura administrativa da Semdes.

Lei nº 2.790, de 04 de setembro de 2023 – Cria a Casa Rosa, unidade para abrigamento provisório de mulheres em situação de violência doméstica/intrafamiliar ameaçadas de morte e/ou em risco iminente de morte.

 

Michael Farias é graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2006). Especialista em Proteção Integral às Crianças e Adolescentes pelas Faculdades Integradas Ipitanga – UNIBAHIA (2012). Advogado, atuando na área de Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e da Política Pública de Assistência Social. Gerenciou o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, Programa de Extensão do curso de Direito da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (2005-2017). Lecionou as disciplinas de Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente na Faculdade de Tecnologia e Ciências – FTC (2007-2009) e as disciplinas Direitos Humanos e Direito Processual Civil IV na Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR (2013-2014). Consultor Jurídico de Câmaras de Vereadores e Prefeituras. Presidiu a Comissão Municipal de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na cidade de Vitória da Conquista-BA (2013). Atuou na função de Diretor de Assistência Social na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Vitória da Conquista – BA (2017-2020), Cidadão Conquistense título concedido pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, Doutor Honoris Causa – Título concedido pela Faculdade Formação Brasileira e Internacional de Capelania e a Ordem dos Capelães do Brasil (OCB).

Para conhecer os serviços, acesse a  Carta de Serviços – /wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf

PABX – (77) 3429 – 9416
Gabinete da Secretaria – (77) 3429-9410
Diretoria de Assistência Social – (77) 3429-9420
Diretoria de Habitação de Interesse Social – (77) 3429-9414
Coordenação de Proteção Social Básica – (77) 3429-9408
Centro de Convivência Conquista Criança – (77) 3422-8135
Coordenação Administrativa – (77) 3429-9409
Coordenação Orçamentária, Financeira e Contábil – (77) 3429-9423