Postado em 21 de outubro de 2016 as 12:11:03 e atualizado em 11 de março de 2024 as 17:16:46
Apresentação
A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade principal a representação judicial do Município, o assessoramento jurídico do(a) Prefeito(a), dos órgãos e entidades de sua administração, a defesa de seu patrimônio e a representação de seus interesses junto aos Tribunais Administrativos.
Endereço:Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3165/ 3166.
E-mail:pgm@pmvc.ba.gov.br.
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Procurador-Geral
Jônatan Nunes Meireles
Subprocurador-Geral
Setores
- Procuradoria Administrativa
- Procuradoria Fiscal e Tributária
- Procuradoria Trabalhista
- Procuradoria Cível
- Procuradoria de Ações Institucionais
- Procuradoria da Secretaria Municipal de Saúde
- Representações da Procuradoria-Geral junto às Secretarias
- Assessoria Jurídica
- Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor – Procon
Legislação
Lei nº 1.603/2009 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Vitória da Conquista.
Lei nº 1.608/2009 – Altera a Lei nº 1.603/2009, na parte que dispõe sobre o quadro da Procuradoria Geral do Município de Vitória da Conquista.
Lei nº 1.878/2013 – Altera a Lei nº 1603/2009, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 2.583/2022 – Dispõe sobre alterações na estrutura da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.