Conforme o art. 9º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por emitir parecer sobre questões jurídicas específicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, em ações de interesse institucional; confeccionar minutas de projetos de leis, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito Municipal, que envolvam ações institucionais específicas; colaborar para a uniformização do entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da administração; representar o Município nas causas em que este for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos processuais indicados; fornecer, em regime de urgência, as informações que devem ser prestadas em Mandados de Segurança pelo Prefeito, Secretários e outros Agentes do Poder Público Municipal; requerer a suspensão da eficácia de medida liminar concedida em mandado de segurança ou outras ações, em sua área de atuação.

Procurador: José Carlos Melo Miranda Oliveira.

Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3154/3155.

 

Procuradoria de Tribunais

Responsável pelo exercício das atribuições da Procuradoria na Comarca de Salvador, sobretudo para fins de acompanhamento de processos judiciais ou administrativos que tramitem em órgãos ou tribunais sediados na capital do Estado. Também presta orientação e assessoramento jurídico para o encaminhamento de atividades de interesse do Município de Vitória da Conquista junto aos órgãos do Poder Executivo ou do Poder Legislativo sediados em Salvador.

Procuradores: Ademir Ismerim Medina e Leila Silva Figueiredo e Ribeiro