Postado em 21 de outubro de 2016 as 11:57:32 e atualizado em 22 de janeiro de 2025 as 16:24:41
Apresentação
O Gabinete Civil, juntamente com a Procuradoria-Geral do Município, compõem o Gabinete da Prefeita, servindo-lhe para prestar assessoria direta à chefia do Poder Executivo Municipal.
Endereço: Praça Joaquim Correia, 55, Centro, CEP: 45040-901
Telefone Recepção do Gabinete Civil: (77) 3424-8530/ 3424-8534
Telefone Cerimonial: (77) 3424-8958
Telefone Núcleo Administrativo: 3424-8531/3424-8536/3424-8566
Horários de funcionamento: 8h às 12h – 14h às 18h (dias úteis).
Prefeita
Sheila Lemos
Ana Sheila Lemos Andrade é mãe de Ana Clara e Karol, cristã, empresária, formada em Administração e pós-graduada em Gestão Empresarial e Marketing em varejo. Nascida em Vitória da Conquista, filha de José Andrade e Irma Lemos, ex-vice-prefeita da cidade. Sheila é apaixonada pela Joia do Sertão Baiano. Começou a trabalhar no comércio local. Ao longo de sua trajetória, Sheila trabalhou como atendente do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e assessora parlamentar na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista.
Em 2015, foi eleita vice-presidente da Câmara Dirigente dos Lojistas (CDL) de Vitória da Conquista. Em 2017, reelegeu-se presidente da CDL, sendo a segunda mulher a presidir a instituição.
Foi escolhida pelo voto do povo de Vitória da Conquista para trabalhar ao lado do prefeito reeleito Herzem Gusmão, como sua vice. Com o afastamento dele para tratamento de saúde, Sheila Lemos assumiu interinamente o cargo de prefeita no dia 1° de janeiro.
Após o lamentável falecimento de Herzem, tomou posse definitiva no dia 22 de março de 2021. Tornando-se a primeira Mulher Prefeita de Vitória da Conquista, com a missão de cuidar das pessoas da cidade.
Em 2024, Sheila foi reeleita prefeita de Vitória da Conquista, em primeiro turno, com 116.448 votos, ou seja, 58,83% dos votos válidos.
Sempre engajada na pauta das mulheres, ajudou a fundar, ao lado de sua mãe, Irma Lemos, o Movimento das Donas de Casa (MDC). A ONG tem o intuito de dar oportunidades para que elas sejam protagonistas das suas histórias. O MDC atua há 15 anos oferecendo cursos profissionalizantes gratuitamente para ajudar mulheres a conquistarem a sua independência. Mais de 4000 mulheres já foram beneficiadas pelo projeto.
Como prefeita, foi Vice-Presidente da Comissão da Região Nordeste da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) entre o biênio 2021-2023. Além de integrar a Comissão de Prefeitas da FNP, criada para estimular a participação feminina na política. Em 2023, foi designada a ser Vice-Presidente da Comissão de Empreendedorismo feminino.
Competências da prefeita
– Iniciar o processo legislativo nas seguintes hipóteses: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, fixação e revisão de sua remuneração e reclassificação; b) organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; c) criação, estruturação e atribuições das Secretarias, Subprefeituras e órgãos de Administração Pública e alteração das existentes, assim como elaboração das normas sobre o seu funcionamento; d) regime de concessão ou permissão de serviços públicos; e) Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, dívida pública e operações de crédito; f) contratação de empréstimo para o Município; g) criação de fundos destinados a auxílio no financiamento de serviços e/ou programas públicos.
Propor à Câmara: a) alterações da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como de alterações nos limites da zona urbana e de expansão urbana; b) Plano Diretor; c) criação, organização e supressão de distritos e subdistritos, observada a legislação estadual.
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, quando os considerar inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
Vice-prefeito
Aloísio Alan Costa Fernandes é natural de Ibiassucê – BA, tem 53 anos, é casado e pai de três filhos. Médico ortopedista, é formado pela Escola de Ciências Médicas de Alagoas, em 1999, e possui pós-graduação em Ortopedia e Traumatologia pelo Hospital São Rafael (Salvador) e especialização em Cirurgia de Ombro e Artroscopia pelo Hospital Ortopédico (Belo Horizonte – MG).
Desde 2007, é professor concursado do curso de Medicina da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Atuou como professor do Curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências e Tecnologia em Vitória da Conquista – BA. Dr. Alan também é médico da Seleção Brasileira de Futebol Sub-15.
É filiado ao Republicanos e membro titular da Sociedade Internacional de Cirurgia no Joelho, Artroscopia e Medicina Esportiva, desde 2010.
Chefe de Gabinete
Com 60 anos de idade e mais de 40 anos de serviço militar, o coronel da Polícia Militar, Ivanildo Silva, tem uma carreira notória. Ele comandou o Policiamento da Região Sudoeste, de junho de 2018 a maio de 2024, e foi subcomandante de agosto de 2015 a junho de 2018.
Anteriormente, comandou o 9º Batalhão da Polícia Militar e as companhias independentes de Policiamento Especial da Mata Atlântica (Caema), de Policiamento Especial do Sudoeste (Caesg) e da 7ª Companhia da Polícia Militar, em Eunápolis. Foi também diretor da 4ª Ciretran, em Itabuna, e do Colégio da Polícia Militar de Vitória da Conquista.
Natural de Irecê, o coronel Ivanildo da Silva chegou a Vitória da Conquista em 1972, aos oito anos de idade. Casado e pai de duas filhas, formou-se como Oficial da Polícia Militar, em 1986, e especializou-se em Gestão Estratégica em Segurança Pública, em 2008. A sua trajetória de dedicação lhe rendeu várias condecorações e menções honrosas, entre ela, a Medalha Duque de Caxias – Patrono do Exército Brasileiro, concedida em 2014.
Competências do Gabinete Civil
– Exercer as funções de relação com parlamentares e entidades sindicais, bem como outros grupos sociais e políticos organizados. Exercer as funções de relações públicas e a representação oficial do Prefeito. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal. Executar ou transmitir ordens e decisões do Prefeito, nos assuntos de sua competência. Executar os serviços de Planejamento e Administração.
Setor do Gabinete da Prefeita
Setor do Gabinete Civil
- Assessoria Especial I, II, III, IV e V
- Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial
- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC
Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços –/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf
Legislação
Lei complementar nº 2.585, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do (a) Prefeito(a), do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 1.840, de 25 de junho de 2012, Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/vitoriadaconquista/?pagina=abreDocumento&arquivo=35EC06508049
Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004, que altera a Estrutura Administrativa da Lei Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp
Lei Municipal nº 421 de 31 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
http://leismunicipa.is/pmqyh
Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista/Ba, nº 528/90.
Lei nº 1.390, de 23 de fevereiro de 2007. Altera Redação da Lei n° 528/90. https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/legislacao-dos-municipios/ e http://leismunicipa.is/thems .
Lei nº 1532/2008, de 30 de junho de 2008. Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. http://leismunicipa.is/cktqp .
Lei nº 1747, de 27 de maio de 2011. Revoga lei 1.532 /2008 e altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências – http://leismunicipa.is/kqept