Postado em 21 de outubro de 2016 as 11:59:02 e atualizado em 17 de agosto de 2023 as 11:13:26
Apresentação
Tem o objetivo de colaborar com o prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da política de desenvolvimento do Município e assegura os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento das ações de Governo.
Endereço: Prefeitura Zona Oeste/Centro Glauber Rocha – Educação e Cultura – Av. Brumado, S/N, Bairro Brasil.
CEP: 45075-000
Telefones:
Recepção: (77) 3229-2158/ 3229-2159
Gabinete do secretário: (77) 3229- 2160
E-mail: segov@seg.pmvc.ba.gov.br
Horários de Atendimento: 8h às 12h – 14 às 18h (de segunda a sexta-feira)
Competências
– Colaborar com o Prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da política de desenvolvimento do Município, consubstanciada no Plano do Governo. Acompanhar a implementação do Programa de Governo. Assegurar os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento das ações de Governo. Coordenar as atividades, planejamento estratégico e planejamento setorial, a fim de que a elaboração e a atualização do Plano de Governo, obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos. Coordenar os estudos e projetos necessários à obtenção de recursos de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo. Estudar, analisar e avaliar o funcionamento, a organização e o modo de gestão dos órgãos da Administração, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento. Cuidar da implementação do Orçamento Participativo e outras formas de participação popular que promovam a presença cidadã e o controle social sobre o Governo.
Secretária
Geanne de Cássia Oliveira da Silva
Secretária de Governo desde 2018; formação internacional de CP3P; licenciada em geografia; especialista em administração pública; especialista em educação de jovens e adultos; professora aposentada da rede estadual de ensino.
Setores
Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços –/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf
Legislação
Lei complementar nº 2.585, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do (a) Prefeito(a), do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. http://leismunicipa.is/wzvpe
Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004 – Altera a Estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp