Apresentação

Tem o objetivo de colaborar com o prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da política de desenvolvimento do Município e assegura os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento das ações de Governo.

Endereço: Prefeitura Zona Oeste/Centro Glauber Rocha – Educação e Cultura – Av. Brumado, S/N, Bairro Brasil.
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Horários de Atendimento: 8h às 12h – 14 às 18h (de segunda a sexta-feira)

– Colaborar com o Prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da política de desenvolvimento do Município, consubstanciada no Plano do Governo. Acompanhar a implementação do Programa de Governo. Assegurar os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento das ações de Governo. Coordenar as atividades, planejamento estratégico e planejamento setorial, a fim de que a elaboração e a atualização do Plano de Governo, obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos. Coordenar os estudos e projetos necessários à obtenção de recursos de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo. Estudar, analisar e avaliar o funcionamento, a organização e o modo de gestão dos órgãos da Administração, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento. Cuidar da implementação do Orçamento Participativo e outras formas de participação popular que promovam a presença cidadã e o controle social sobre o Governo.

Geanne de Cássia Oliveira da Silva 

Secretária de Governo desde 2018; formação internacional de CP3P; licenciada em geografia; especialista em administração pública; especialista em educação de jovens e adultos; professora aposentada da rede estadual de ensino.

Para conhecer os serviços, acesse a Carta de Serviços/wp-content/uploads/CARTA-FINAL-2021-2.pdf

Lei complementar nº 2.585, de 03 de janeiro de 2022, que dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do (a) Prefeito(a), do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. http://leismunicipa.is/wzvpe

Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004 – Altera a Estrutura Administrativa da Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp