– Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as rotinas da auditoria de caráter preventivo, sugerindo a implantação e a normatização de procedimentos de controle interno, integrando os procedimentos de controle e fiscalização e de avaliação de resultados, colaborando com a fiscalização externa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA, avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO consolidando as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; avaliar a governança, a integridade e a gestão de riscos de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive dos entes da Administração Pública Indireta Municipal; apurar, em articulação com a Corregedoria do Município, atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos; determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento; auxiliar a gestão municipal na proposição e na avaliação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos do orçamento municipal.

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