Apresentação

A Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade principal a representação judicial do Município, o assessoramento jurídico do(a) Prefeito(a), dos órgãos e entidades de sua administração, a defesa de seu patrimônio e a representação de seus interesses junto aos Tribunais Administrativos.

Endereço: Avenida Juracy Magalhães, nº 3405, Boa Vista, Vitória da Conquista/BA, CEP 45026-090.
Telefone: (77) 3429-3165/ 3166.
E-mail: pgm@pmvc.ba.gov.br.
Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das  14h às 18h.

 

Lyncoln da Cunha Martins

Com duas décadas de bagagem jurídica, o novo procurador possui uma trajetória que mescla a advocacia privada e a atuação institucional. Sua experiência abrange o assessoramento de empresas nacionais, prefeituras e câmaras da Região Sudoeste, com trânsito em tribunais de diversas capitais brasileiras, incluindo Brasília.

Em Vitória da Conquista, destacou-se como Assessor Especial da Secretaria de Serviços Públicos e, posteriormente, como Subprocurador-Geral do Município. Na PGM, foi o responsável pela modernização da gestão ao implementar o primeiro sistema informatizado para controle de prazos e processos. Além disso, liderou a elaboração do anteprojeto de reestruturação da Procuradoria e promoveu termos de cooperação técnica, sempre pautado pelo diálogo com a categoria e pela busca por eficiência administrativa.

Subprocurador-Geral: Jônatan Nunes Meireles

 

Lei nº 1.603/2009 – Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município de Vitória da Conquista.
Lei nº   1.608/2009 – Altera a Lei nº 1.603/2009, na parte que dispõe sobre o quadro da Procuradoria Geral do Município de Vitória da Conquista.
Lei nº 1.878/2013 – Altera a Lei nº 1603/2009, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 2.583/2022 – Dispõe sobre alterações na estrutura da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências.