Postado em 4 de dezembro de 2012 as 13:09:39 e atualizado em 25 de abril de 2022 as 17:19:20
Conforme o art. 7º da Lei nº 1.603/09, é responsável, sobretudo, por emitir pareceres sobre questões jurídicas relativas a servidores públicos, que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal; confeccionar minutas de acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica de ordem trabalhista, quando solicitada; promover defesas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios quanto a questões ligadas a servidores; contribuir para a uniformização de entendimento sobre as leis aplicáveis à Administração Municipal no tocante ao funcionalismo público, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da administração; representar o Município perante a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, nas causas em que este for autor, réu ou terceiro, usando de todos os recursos processuais indicados.
Procuradora: Ana Cláudia Sampaio Britto.
Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto.
Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3156/3157.