A sua privacidade é muito valiosa para nós. Cuidamos dos seus dados pessoais e assumimos a responsabilidade de garantir a segurança de suas informações pessoais.

Lei Geral Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada como Lei 13.709/2018, estabelece um marco regulatório crucial para o tratamento de dados pessoais, tanto no âmbito digital quanto no físico. Seu objetivo primordial é salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como promover o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas naturais.

De acordo com a LGPD, dados pessoais são definidos como informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Essa definição abrange uma ampla gama de dados, desde nomes e endereços até informações mais sensíveis, como registros médicos e preferências pessoais.

Para garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma ética e responsável, a LGPD estabelece uma série de princípios que devem ser observados:

  1. Finalidade: O tratamento deve ter propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dos dados, sem possibilidade de utilização posterior incompatível com essas finalidades.
  2. Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular, levando em consideração o contexto em que os dados são tratados.
  3. Necessidade: Deve-se limitar o tratamento ao mínimo necessário para alcançar as finalidades pretendidas, utilizando apenas os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
  4. Livre acesso: Os titulares dos dados devem ter acesso fácil e gratuito à informação sobre como seus dados estão sendo tratados, bem como sobre sua duração e forma.
  5. Qualidade dos dados: Deve-se garantir a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e a finalidade do tratamento.
  6. Transparência: Os titulares dos dados têm direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como seus dados estão sendo tratados e quem são os responsáveis por esse tratamento, respeitando os segredos comerciais e industriais.
  7. Segurança: Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
  8. Prevenção: Devem ser adotadas medidas para prevenir danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.
  9. Não discriminação: É proibido realizar o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  10. Responsabilização e prestação de contas: Os responsáveis pelo tratamento de dados devem demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados e prestar contas sobre sua conformidade.

Além dos princípios, a LGPD estabelece três atores principais relacionados ao tratamento de dados pessoais: Controlador; Operador; e Encarregado.

Esses atores desempenham papéis específicos para garantir o cumprimento das disposições da LGPD e a proteção dos direitos dos titulares dos dados, promovendo assim um ambiente de tratamento de dados mais ético, transparente e seguro.

Regulamentações internas da Prefeitura sobre Proteção de Dados Pessoais

O município de Vitória da Conquista editou o Decreto Municipal nº 23.197/2024 que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este decreto detalha diretrizes para o tratamento de dados pessoais, estabelecendo responsabilidades, procedimentos de segurança e garantias de transparência. Ele visa proteger a privacidade dos cidadãos e fortalecer a conformidade com a legislação de proteção de dados. Essa medida reforça o compromisso do município com a segurança e o respeito aos dados pessoais de seus habitantes.

 

Informações sobre Controlador, Operador, Encarregado e Agente de Tratamento

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado: pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;

 

Quem é o Encarregado

O Ouvidor Geral do Município (Art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 23.197/2024)

Canais de Comunicação

Presencialmente: Rua João Pessoa, nº 480, Centro.

Horário de Atendimento: Segunda as sextas-feiras, das 08h às 17h

Telefone: (77) 3229-2600 / 0800 284 7010 (Ouvidoria Saúde)
On-line: https://falabr.cgu.gov.br/web/home