Apresentação

Responsável pelo desenvolvimento da política do Meio Ambiente em Vitória da Conquista, a fim de garantir qualidade de vida à população. Todas as ações e os programas da Secretaria do Meio Ambiente estão voltados para difundir práticas sociais e econômicas não prejudiciais à natureza. O trabalho é feito com a parceria de outros órgãos dos governos Municipal, Estadual e Federal e da Sociedade Civil. A Secretaria do Meio Ambiente tem por finalidade: – Planejar e realizar ações que visam à promoção, conservação, preservação e recuperação da qualidade ambiental; – Cuidar do controle da poluição ambiental até o desenvolvimento de campanhas educativas; – Incentivar a participação comunitária no planejamento, na execução e na vigilância das atividades que tenham como objetivo a proteção e a recuperação ambiental.

Endereço: Rua dos Fonsecas, nº 41, Centro, CEP: 45000-630
Telefones:
Recepção – (77) 3429-7900
Gabinete da secretária – (77) 3429-7906
E-mail:gabinete.semma@gmail.com
Horário de atendimento:
8h às 12h – 14h às 18h

– Apoiar técnica e administrativamente o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

– Elaborar os Termos de Referência para os Pareceres Técnico ambientais, devendo encaminhá-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, para apreciação e deliberação.

– Encaminhar os processos de licenciamento aos órgãos competentes do Estado ou da União, quando for o caso.

– Propor a criação de unidades de conservação e realizar estudos técnicos para o respectivo manejo. Implantar o Sistema Municipal de Informações sobre o Meio Ambiente.

– Cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar a implantação e o funcionamento de empreendimentos com potencial de impacto ambiental. Articular-se com organismos federais, estaduais, municipais, empresas e organizações não governamentais, para a execução de programas relativos aos recursos ambientais.

– Promover a arborização dos logradouros públicos e o reflorestamento de matas ciliares. Promover, em colaboração com os órgãos competentes, programas de educação sanitária e ambiental. Dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do meio ambiente.

– Promover a responsabilização e a reparação dos danos por infrações ambientais.

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Licenciada em Geografia pela Uesb. Trabalhou como Gerente de Paisagismo em 2017 e coordenadora Geral da Semma de 2017 a 2019. Em 2019, foi nomeada secretária.

– Gerência Administrativa

– Gerência Financeira

– Gerência de Iniciativas Sustentáveis e Mudanças Climáticas

– Gerência de Educação Ambiental

– Gerência de Monitoramento e Fiscalização

– Gerência de Licenciamento Ambiental

– Gerência de Compensação e Reparo Ambiental

– Gerência da CASA

– Gerência de Controle Populacional Animal

– Gerência do CETAS

– Gerência de Parques I

– Gerência de Parques II

– Gerência de Parques III

– Gerência de Praças e Jardins I

– Gerência de Praças e Jardins II

– Gerência de Paisagismo e Arborização Urbana

– Gerência de Gestão e Fiscalização de Concessão e Contrato de Programa

Lei Complementar nº 2.585, de 03 de janeiro de 2022. Dispõe sobre alterações às estruturas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do(a) Prefeito(a), do Gabinete Civil e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências – http://leismunicipa.is/wzvpe

Lei Municipal nº 1.270 de 27 de dezembro de 2004 – Altera a Estrutura Administrativa da Lei Lei Municipal nº 421/87 e dá outras providências. http://leismunicipa.is/qtajp

Lei nº 691 de 23 de dezembro de 1992 – Cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e institui ações de Politica de Proteção, controle e Conservação do Meio Ambiente. https://argus- cmvc.sfo2.digitaloceanspaces.com/legislacao/Lei_1992_691_3335_%28Leis_1992_691%29.pdf