Postado em 27 de maio de 2024 as 14:08:15 e atualizado em 7 de agosto de 2024 as 11:32:15
O QUE É?
A taxa de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), de acordo com a Lei nº Complementar nº 2.581, de 31 de dezembro de 2021 (http://leismunicipa.is/zwpev), regulamentado pelo Decreto nº 22.060, de 21 de julho de 2022 (https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/oN7PEdak/23), tem como fato gerador é a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, remoção, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos considerados domiciliares, prestados ao contribuinte efetivamente ou dispostos dentro do território Municipal de Vitória da Conquista.
QUEM PODE SOLICITAR E REQUISITOS?
De acordo com a Lei nº ficam isentos do pagamento da TMRS:
- Aqueles que recebem renda familiar de até 06 (seis) salários mínimos no exercício de 2022, bem como possua um único imóvel, o qual sirva como sua residência (moradia), e cujo valor venal não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos;
- Aqueles que recebem renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos no exercício de 2023, bem como possua um único imóvel, o qual sirva como sua residência (moradia), e cujo valor venal não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos;
- Aqueles que recebem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos no exercício de 2024 e exercícios seguintes, bem como possua um único imóvel, o qual sirva como sua residência (moradia), e cujo valor venal não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos;
- A unidade imobiliária que comprovadamente seja isenta do IPTU, nos mesmos prazos e condições estabelecidos em lei específica;
- Os órgãos públicos municipais;
- Os órgãos da administração pública direta do Estado da Bahia e da União, exclusivamente na hipótese de celebração de convênio com benefícios mútuos;
- As residências em situação de hipossuficiência e/ou vulnerabilidade, devidamente inscritas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 02 (dois) salários no exercício de 2024, em conformidade com isenções do IPTU e mediante comprovação prevista em regulamento.
QUAL O PRAZO?
Os prazos para solicitação da isenção da TMRS:
- até 31/08/2022 para pedir isenção referente ao exercício de 2022;
- de 02 de janeiro de 2023 a 31 de maio de 2023 para pedir isenção referente ao exercício de 2023;
- de 02 de maio de 2023 até 30 de outubro de 2023 para pedir isenção referente ao exercício de 2024, sob a observância do art. 4º do Decreto nº 22.060/2022 (https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/oN7PEdak/23), que versa sobre a isenção referente ao exercício de 2024, que ficará condicionada a quem, no exercício (ano) anterior, solicitou a isenção do IPTU, sendo que o deferimento do pedido da isenção do IPTU, automaticamente, isenta o contribuinte da TMRS;
- a partir de 2025 e exercícios seguintes, os prazos obedecerão ao previsto no Decreto Municipal n.º 12.462/2007.
COMO E ONDE SOLICITAR?
Fazer solicitação da isenção da TMRS na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) no Prédio principal da Prefeitura, por meio do requerimento simplificado, conforme descrito no Capítulo III do Decreto nº 22.060/2022 (https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/oN7PEdak/23)
Endereço: Praça Joaquim Correia, nº 55, com entrada também pela Praça Tancredo Neves.
Horário de atendimento: das 8 às 17 horas.