De acordo com a Lei nº 2.669/22, o comércio não funcionará nos feriados civis declarados em Lei Federal e nos dias santificados ou feriados municipais assim declarados:

a) Sexta-feira da Paixão;

b) Corpus Christi;

c) São João;

d) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora das Vitórias;

e) 09 de novembro – Aniversário da cidade.