Postado em 5 de dezembro de 2012 as 21:06:24 e atualizado em 8 de fevereiro de 2023 as 15:44:23
De acordo com a Lei nº 2.669/22, o comércio não funcionará nos feriados civis declarados em Lei Federal e nos dias santificados ou feriados municipais assim declarados:
a) Sexta-feira da Paixão;
b) Corpus Christi;
c) São João;
d) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora das Vitórias;
e) 09 de novembro – Aniversário da cidade.