Postado em 5 de dezembro de 2012 as 21:06:24 e atualizado em 13 de maio de 2013 as 16:24:08
De acordo com a Lei nº 913/98, o comércio não funcionará nos feriados civis declarados em Lei Federal e nos dias santificados ou feriados municipais assim declarados:
a) Sexta-feira da Paixão;
b) São João;
c) 15 de agosto – Dia de Nossa Senhora das Vitórias;
d) 09 de novembro – Aniversário da cidade;
e) Micareta