De acordo com a Lei nº 2.669/22, o comércio não funcionará nos feriados civis declarados em Lei Federal e nos dias santificados ou feriados municipais assim declarados:

a)     Sexta-feira da Paixão;

b)    Corpus Christi;

c)      São João;

d)     15 de agosto – Dia de Nossa Senhora das Vitórias;

e)      09 de novembro – Aniversário da cidade.