Postado em 9 de dezembro de 2012 as 20:23:22 e atualizado em 16 de junho de 2023 as 17:52:46
– Cadastrar os serviços e os usuários de forma fidedigna, completa, mantendo-os permanentemente atualizados, de forma a constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência. Participar do processo de compra de serviços da rede privada ou filantrópica complementar à rede pública, obedecendo aos preceitos da legislação e normas que orientam a Administração Pública. Credenciar os serviços de média complexidade em conformidade com o inciso II, assim como fornecer subsídio para habilitação dos serviços de alta complexidade, prerrogativa do gestor federal. Autorizar as internações e os procedimentos especializados de média e de alta complexidade, de forma que os fluxos facilitem o acesso dos usuários, sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos serviços. Desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde. Promover a correta aplicação das portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde. Avaliar, controlar e acompanhar a relação entre programação, produção e faturamento, possibilitando ao gestor público instrumentos que lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados. Controlar o acesso assistencial. Avaliar a qualidade e a satisfação dos usuários do Sistema, buscando a implementação de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos, considerando a avaliação dos usuários quanto à acessibilidade, resolubilidade e qualidade dos serviços. Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população para envolver o acompanhamento dos resultados alcançados em função dos objetivos, indicadores e metas apontados no Plano Municipal de Saúde. Estabelecer os requisitos básicos a serem contemplados no Plano Municipal de Controle, Regulação e Avaliação da Assistência. Definir as políticas de regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Subsidiar e avaliar as ações de regulação assistencial implantadas pelo Município. Organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e serviços do Sistema Único de Saúde em tempo oportuno. Subsidiar o processo de controle e avaliação. Subsidiar o processo da programação pactuada e integrada – PPI.
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