Postado em 9 de dezembro de 2012 as 18:09:25 e atualizado em 16 de junho de 2023 as 18:17:10
– Normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes do SUS. Desenvolver mecanismos de controle e avaliação das ações de atenção básica em saúde. Acompanhar e propor instrumentos para a organização gerencial e operacional da atenção básica em saúde. Prestar cooperação técnica na organização de ações de atenção básica em saúde. Elaborar o plano de implantação, expansão e implementação da Estratégia de Saúde da Família no Município. Monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia de Saúde da Família e seu impacto, em parceria com os setores afins. Supervisionar a estratégia de Saúde da Família, no que diz respeito a normatização e organização das práticas na atenção básica em saúde, buscando garantir a integralidade e a intersetorialidade no desenvolvimento das ações. Acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia de Saúde da Família. Programar e acompanhar, junto à Gestão Municipal, os processos de compra e dispensação dos recursos materiais necessários para o desenvolvimento das ações. Articular com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de qualificação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família. Planejar e executar juntamente com a Assessoria de Planejamento e Educação Permanente atividades de educação permanente e continuada para os profissionais da atenção básica. Articular com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando uma maior integração das ações desenvolvidas na Estratégia Saúde da Família com os demais níveis do sistema, buscando a garantia do princípio da integralidade das ações. Planejar, organizar, executar e avaliar as ações e programas de saúde, previstos no Plano Municipal de Saúde, desenvolvendo ações preventivas, assistenciais e de promoção à saúde, dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde e do que preconiza a legislação. Organizar e acompanhar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica. Organizar e analisar os dados de interesse das equipes e da Gestão Municipal, relativos à atenção básica, disponibilizando e divulgando os resultados obtidos. Programar as ações da Atenção Básica, a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação local. Participar da elaboração de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal, desenvolvendo mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de pessoal, promovendo a institucionalização da avaliação. Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde. Firmar, monitorar e avaliar os indicadores da Atenção Básica, divulgando periodicamente os resultados alcançados. Buscar parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com a rede credenciada, para o fortalecimento da Atenção Básica no âmbito municipal. Exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Endereço: Rua Rotary Club, nº 69, Centro.
Telefone: 3429-7448
E-mail: atencaobasica.vca@hotmail.com