Postado em 9 de dezembro de 2012 as 19:13:10 e atualizado em 16 de junho de 2023 as 17:11:48
– Propor normas relativas a ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis; notificação de doenças transmissíveis e investigação epidemiológica. Estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das doenças ou agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação. Coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e agravos inusitados à saúde, de forma complementar ou suplementar em caráter excepcional, quando houver riscos de disseminação no Município. Normatizar e definir instrumentos técnicos relacionados aos sistemas de informações sobre doenças de notificação compulsória e doenças sob monitoramento. Analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades de prevenção e controle de doenças que integrem a lista de doenças de notificação compulsória ou que venham assumir importância para a saúde pública. Monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância e agravos inusitados à saúde. Coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de eventos adversos, temporalmente associados à vacinação. Definir a programação de insumos críticos na área de vigilância epidemiológica. Coordenar atividades de sua área e de sua equipe. Coletar, consolidar dados epidemiológicos junto aos seguintes sistemas de informação:
a) Sistema de Informação de Mortalidade – SIM;
b) Sistema de Informação de Agravos de
Notificação Compulsória – SINAN;
c) Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC;
d) Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue – SISFAD;
e) Sistema de Informação
de Imunobiológicos Aplicados – SISAPI;
f) Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional –
SISVAN. Investigar dados epidemiológicos, interpretar dados e analisar as informações.
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