A Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin) esclarece aos contribuintes que para o IPTU de 2023 não houve aumento na tabela genérica de valores, que é a base de cálculo para cobrança, nem das alíquotas, apenas a atualização inflacionária de 5,9%, com base no IPCA, conforme previsto em lei.

Além de não ter havido correção da tabela genérica de valores, também não houve aumento no valor das alíquotas, que são: 1% para imóveis construídos; 1,5% para terrenos murados; 2% para terrenos não murados na periferia e 3% para imóveis não murados na região central da cidade.

A Sefin informa, ainda, que no ano passado foram cobrados 9/12 da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), porque a vigência começou em abril daquele ano, e como este ano a cobrança está sendo pelos 12 meses, o valor referente à taxa está maior que em 2022.

A eventual mudança de valor além da correção inflacionária se dá porque, atualização digital do cadastro de imóveis realizada no ano passado mostrou que cerca de 40% deles sofreram algum tipo de acréscimo. Por exemplo, o imóvel ter uma área maior do que a informada no cadastro, ou casos em que os proprietários aumentaram a construção ou fizeram nova construção e a informação cadastral era apenas de terrenos, mas hoje são casas, edifícios, lojas e centros comerciais.

Segundo o secretário da Sefin, Jonas Sala, é muito importante esclarecer esse detalhe, para que as pessoas não se confundam e achem que aumentou o IPTU da cidade. “O que houve foi a atualização da área que estava declarada na Prefeitura que agora passou a refletir a realidade, após a revisão do cadastro”, reitera o secretário.

A Prefeitura orienta aos contribuintes que façam uma comparação da área construída lançada no IPTU do ano passado com a área constante do carnê deste ano. Se a área construída foi a mesma, não terá havido aumento, apenas a correção da inflação. Em caso de dúvida e para maiores esclarecimentos o contribuinte pode procurar a Sefin.