Postado em 4 de dezembro de 2012 as 13:12:52 e atualizado em 25 de abril de 2022 as 17:09:15
Conforme o art. 6º da Lei nº 1.603/09, é responsável principalmente por representar o Município em juízo, nas causas de natureza fiscal e tributária em que o ente for autor, réu ou terceiro interessado, usando de todos os recursos processuais cabíveis; promover a execução da dívida ativa, coordenando todas as atividades executadas pela Gerência da Dívida Ativa, atuando em todos os casos em que haja interesse fiscal do Município; inscrever em Dívida Ativa os débitos oriundos de impostos, taxas, contribuições não pagos pelos contribuintes, bem como os processos de multas por infração às leis municipais, emanadas dos diversos Órgãos da Administração; promover a cobrança administrativa e judicial de todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa; em regime de urgência, prestar as justificativas e informações que devem ser apresentadas em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e outros Agentes do Poder Público Municipal quanto a matéria de ordem fiscal/tributária; emitir pareceres em processos administrativos de ordem tributária, submetidos à sua apreciação; através da Gerência da Dívida Ativa, orientar os contribuintes sobre a forma e as condições de pagamentos dos débitos junto à Fazenda Pública Municipal, expedindo termos de acordos e guias para pagamento.
Procurador: Victor Barbosa Dutra.
Advogado: Andrei Salomão Oliveira da Silva.
Endereço: Rua João Pessoa, nº 253, Térreo, Centro, Vitória da Conquista/BA, CEP 45.000-495.
Telefone: (77) 3429-3158/3159.