A partir de 30 de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passará a integrar uma nova etapa obrigatória da Reforma Tributária para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS. O documento fiscal será adaptado e ganhará campos com informações ligadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

No entanto, segundo a Secretaria Municipal de Finanças, as mudanças não significam que o contribuinte deva abandonar imediatamente o sistema municipal para emitir notas no portal nacional.

Na prática, o que realmente precisa ser feito? Veja o passo a passo!

1. O que é a NFS-e e quais são as adequações?
A NFS-e é o documento utilizado para registrar prestações de serviços em áreas como clínicas médicas, oficinas mecânicas, empresas de tecnologia, consultorias, academias e por profissionais autônomos.

Para a maior parte dos serviços, a partir de 30 de outubro de 2026, ocorrerão as seguintes mudanças:

• A nota fiscal passa a estar preparada para trazer informações específicas de IBS e CBS.
• Os sistemas de emissão precisam estar compatíveis com o novo padrão e com as novas regras de validação.
• A NFS-e passa a fazer parte de uma estrutura nacional de compartilhamento de dados fiscais.
• O contribuinte deverá preencher corretamente os novos dados exigidos pelo sistema, conforme a sua operação e o seu regime tributário.

Importante: A data de 30 de outubro não representa o fim do ISS. O ano de 2026 integra uma fase de transição e testes, e o ISS continuará existindo. A migração do ISS para o IBS será gradual e se completará somente em 2032. Os novos tributos, CBS e IBS, passarão a ser recolhidos pelos contribuintes apenas a partir de 2027.

2. Como fica a emissão em Vitória da Conquista?

Não é necessário migrar imediatamente para o Emissor Nacional sem orientação. A legislação permite que o Município mantenha seu próprio sistema de emissão, desde que integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e seguindo o padrão nacional.

Considerando o modelo atual, a orientação do Município é que o contribuinte não troque de sistema por conta própria. Os usuários devem utilizar o canal de emissão indicado pela Prefeitura e acompanhar as comunicações oficiais. A integração ao padrão nacional pode ocorrer sem que o usuário perceba uma troca completa de sistema.

3. Prazos e regras para grupos específicos

A Reforma Tributária estabeleceu cronogramas diferentes de acordo com o porte da empresa e a natureza do serviço:

• Simples Nacional (ME e EPP): para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a utilização do Emissor Nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Todos os contribuintes desta categoria não poderão utilizar o emissor próprio do Município a partir desta data. As regras aplicáveis ao Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
• Microempreendedor Individual (MEI): o MEI prestador de serviços já utiliza a NFS-e de padrão nacional. A orientação principal é continuar emitindo pelo ambiente nacional e acompanhar as atualizações do sistema.
• Instituições Financeiras: os bancos devem continuar cumprindo as obrigações municipais já existentes em Vitória da Conquista, exigindo-se o envio da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). Por enquanto, não há necessidade de emissão de NFS-e apenas em razão da Reforma Tributária.
• Serviços com datas diferentes: o cronograma prevê o dia 1º de dezembro de 2026 para operações específicas. Essa data abrange serviços de plataformas digitais nas condições da lei, receitas de condomínios, locações de bens e certos bens imateriais fora da lista do ISS e não sujeitos ao ICMS.

4. Transição Segura

Para uma transição segura, a Secretaria Municipal de Finanças recomenda aos contribuintes:

• Verifique qual sistema você utiliza hoje para emitir a NFS-e e mantenha seus dados de acesso atualizados;
• Converse com seu contador para confirmar o seu regime tributário e se a sua atividade começa em 30 de outubro;
• Na emissão da nota, preencha com atenção os campos novos que aparecerem, evitando escolher informações “no chute”;
• Não cancele seu cadastro municipal e não crie um novo CNPJ apenas por causa da mudança da NFS-e.

A Secretaria Municipal de Finanças reforça que a Reforma Tributária está sendo implantada por etapas e orienta os contribuintes a verifificar o sistema que utiliza, alinhar os procedimentos com o contador de sua confiança e acompanhar os canais oficiais da Prefeitura de Vitória da Conquista ou entrar em contato com os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.

Canais de atendimento da Sefin:
• Presencial de segunda a sexta das 8h às 17h, com senhas entregues até às 16h30
• Presencial agendado, para demandas específicas. Agendamento realizado através do whatsapp
• On-line Whatsapp: 77 8856-5247
• On-line e-mail: atendimento.sefin@pmvc.ba.gov.br
• Portal de serviços Conecta Conquista

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