O despejo de água servida em vias públicas, tanto por parte das residências quanto dos estabelecimentos comerciais, além de ser ilegal, representa sérios riscos à saúde dos moradores e traz prejuízos significativos aos cofres públicos, incluindo danos ao asfalto e ao meio ambiente. A prática é expressamente proibida pelo Código de Posturas do Município, conforme estipulado na Lei 695/93.

De acordo com o Código, em seu artigo 12, inciso III, é ilegal “jogar água servida nas vias públicas”. O Artigo 13 estabelece que a infração das disposições dessa seção implica na aplicação de multa ao infrator, que pode chegar a 50 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), totalizando R$ 1.011,00.

Joelson Moreira, coordenador de Posturas e Serviços Básicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), destacou a importância da fiscalização para coibir essa prática. “Temos uma equipe de fiscais que realiza inspeções diárias para conter essa ilegalidade. Com o aumento do combate à dengue, intensificamos a fiscalização em toda a cidade”, afirmou Moreira.

A preocupação com a saúde pública é um dos principais motivadores para essa ação. O acúmulo de água parada pode se tornar um criadouro para mosquitos, aumentando o risco de doenças como a dengue, zika e chikungunya. Além dos riscos, o descarte de água servida pode causar danos às vias públicas, comprometendo a infraestrutura da cidade e gerando custos adicionais para reparos. Esses danos podem resultar em buracos e fissuras no asfalto, exigindo intervenções que oneram ainda mais o orçamento municipal.

Para oferecer denúncias, qualquer cidadão poderá entrar em contato com o setor de Posturas pelos telefones: (77)3420-7009 / 3420-7010/3420-7004, ou E-mail: seseppublicidade@gmail.com/posturas.pmvc@outlook.com, ou ainda na própria Sesep, nos horários de atendimento: 8h às 12h – 14h às 18h.