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Postado em 8 de janeiro de 2025 as 14:13:23
A Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram Portaria conjunta nº 001/2025, que estabelece diretrizes para a fiscalização da exigência de material escolar por instituições privadas de ensino.
A portaria considera que os serviços educacionais se submetem às diretrizes expressas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo do Procon a competência de fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidades, garantir e promover a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores.
Segundo o documento, serão observados, entre outras coisas, se os materiais escolares solicitados pelas escolas são de uso individual dos alunos. Além disso, as instituições de ensino devem disponibilizar, no período da matrícula, a lista do material escolar necessário, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação, contendo a descrição da atividade didática para a qual se destina.
O material escolar fornecido à instituição de ensino pelos pais ou responsáveis legais dos alunos, que não for utilizado ao longo do período letivo, deverá ser devolvido após o cumprimento do cronograma de atividades previstas no plano de utilização do material escolar.
Com relação ao material coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, o mesmo é considerado insumo à atividade desenvolvida, por isso os custos devem compor os cálculos do valor das anuidades, semestralidades ou mensalidades cobradas pela unidade de ensino.
Ainda de acordo com a portaria, são consideradas como práticas abusivas contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais que permitam a perda total do valor pago a título de primeira parcela (matrícula), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas e estabeleça multa contratual contrária aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
Também estão proibidas a cobrança de taxas para emissão de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma e a exigência de material escolar considerado abusivo pelo Órgão de Defesa do Consumidor.