Gestão e Inovação
Postado em 28 de setembro de 2018 as 12:35:52
A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informa que as leis autorizativas para a concessão do reajuste dos vencimentos e aumento do vale alimentação dos servidores (níveis superior, técnico administrativo, operacional, saúde, fisco, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias) somente foram aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores em 21 de setembro, portanto, posteriormente ao fechamento da folha de pagamento deste mês. Informa também que as Leis já foram sancionadas pelo prefeito e publicadas no Diário Oficial do Município, no dia 27 de setembro. A Prefeitura garante o pagamento retroativo à data base de 1º de Maio de 2018 obedecendo ao disposto no artigo 39 da Lei 1.760, de 2011, seguindo o seguinte calendário:
VALE ALIMENTAÇÃO | |
Mês Referência | Data de pagamento |
Maio | Pago conjuntamente com o de setembro |
Junho | Pago conjuntamente com o de outubro |
Julho | Pago conjuntamente com o de novembro |
Agosto | Pago conjuntamente com o de dezembro |
Setembro | Pago normalmente até o 5º dia útil do mês subsequente |
REAJUSTE | |
Mês Referência | Data de pagamento |
Maio e Junho | Pagos por folha complementar até o dia 22 de outubro |
Julho e outubro | Pagos conjuntamente na folha de outubro |
Agosto e novembro | Pagos conjuntamente na folha de novembro |
Setembro e dezembro | Pagos conjuntamente na folha de dezembro |
O reajuste previsto para os servidores do quadro do magistério somente poderá ocorrer após a aprovação da lei autorizativa que ainda está tramitando na Câmara de Vereadores. Caso aprovada, ressaltamos que também será respeitada a data base de 1º de maio, prevista no artigo 92 da Lei Municipal 1.762, de 2011.