Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Postado em 19 de dezembro de 2012 as 15:00:59 e atualizado em 20 de dezembro de 2012 as 16:09:03
Em solenidade realizada na Casa Memorial Régis Pacheco, na noite desta terça-feira, 18, tomaram posse no Conselho Municipal de Cultura de Vitória da Conquista, 20 membros titulares e suplentes que, de forma paritária, representam órgãos governamentais e sociedade civil organizada. Os novos integrantes foram nomeados pelo Decreto 14786/2012 e atuarão a partir de janeiro de 2013.
O chefe de Gabinete, Márcio Higino, representou o prefeito Guilherme Menezes na solenidade de posse e destacou a força da participação popular no desenvolvimento das políticas públicas municipais. “A nossa cidade é rica de conselhos e todos eles são bastante atuantes. Por isso, espero que esse conselho também possa propor, sugerir e contribuir efetivamente para o fortalecimento da cultura do município e para que as diversas expressões artísticas cheguem a todas as pessoas”, afirmou.
O secretário municipal de Cultura e presidente do órgão, Gildelson Felício, destacou que a reativação do conselho atende a uma solicitação da comunidade. “Na última Conferência Municipal de Cultura uma das demandas apresentadas foi a reativação do conselho da área, pois muitos pessoas que integravam o órgão já não residem mais no município. Espero que possamos cumprir o papel de discutir uma série de questões que a cultura abraça”, disse o secretário. A professora Heleusa Câmara, que também integra a nova composição do órgão, afirmou que “com a reativação do conselho, Vitória da Conquista solidifica seu compromisso cultural”.
O Conselho Municipal de Cultura tem o objetivo de traçar diretrizes de política cultural e, ainda, criar e desenvolver mecanismos capazes de preservar e fortalecer a identidade cultural local. Além disso, o conselho tem o papel de discutir as propostas aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e colaborar na elaboração do Plano e Sistema Municipal de Culturas. As atribuições estão reguladas nos Artigos 115 e 116 da Lei Municipal nº 421, de 31 de dezembro de 1987.