Postado em 27 de maio de 2024 as 14:01:52 e atualizado em 7 de agosto de 2024 as 11:32:12
O QUE É?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o Código Tributário Municipal de Vitória da Conquista (Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022 – http://leismunicipa.is/nzqky), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
QUEM PODE SOLICITAR E REQUISITOS?
Para conseguir a ISENÇÃO DE IPTU, o imóvel deve preencher os seguintes requisitos:
- ser cedido gratuitamente, em sua totalidade, para o uso da União, do Estado ou do Município;
- ser predial residencial com valor de venda menor que 40 (quarenta) salários mínimos, e cujo sujeito passivo: a) possua um único imóvel, o qual sirva como sua residência; e perceba renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos;
- terrenos ou glebas, sem qualquer edificação, localizadas dentro da área do Parque da Serra do Periperi, ou de outras áreas de preservação ambiental, definidas em lei, e que não estejam efetivamente sendo exploradas comercialmente.
Importante destacar que, a partir do momento em que o imóvel é vendido, perde-se a isenção do IPTU.
QUAL O PRAZO?
De acordo com a Lei Complementar nº 2.645/2022 (http://leismunicipa.is/nzqky), o direito à isenção começa a vigorar a partir da data do requerimento, exceto no caso de isenção relativa ao IPTU, que terá vigência a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do requerimento.
COMO E ONDE SOLICITAR?
Para solicitar a isenção do IPTU é necessário se apresentar no setor de IPTU na gerência de cadastro no período entre 02 de maio e 30 de outubro de cada ano corrente.
Necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação de RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda;
- Se o contribuinte for casado, apresentar documentação do cônjuge.