O QUE É?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de acordo com o Código Tributário Municipal de Vitória da Conquista (Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022 – http://leismunicipa.is/nzqky), tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

QUEM PODE SOLICITAR E REQUISITOS?

Para conseguir a ISENÇÃO DE IPTU, o imóvel deve preencher os seguintes requisitos:

  • ser cedido gratuitamente, em sua totalidade, para o uso da União, do Estado ou do Município;
  • ser predial residencial com valor de venda menor que 40 (quarenta) salários mínimos, e cujo sujeito passivo: a) possua um único imóvel, o qual sirva como sua residência; e perceba renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos;
  • terrenos ou glebas, sem qualquer edificação, localizadas dentro da área do Parque da Serra do Periperi, ou de outras áreas de preservação ambiental, definidas em lei, e que não estejam efetivamente sendo exploradas comercialmente.

Importante destacar que, a partir do momento em que o imóvel é vendido, perde-se a isenção do IPTU. 

QUAL O PRAZO?

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645/2022 (http://leismunicipa.is/nzqky),  o direito à isenção começa a vigorar a partir da data do requerimento, exceto no caso de isenção relativa ao IPTU, que terá vigência a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte ao do requerimento.

 

COMO E ONDE SOLICITAR?

Para solicitar a isenção do IPTU é necessário se apresentar no setor de IPTU na gerência de cadastro no período entre 02 de maio e 30 de outubro de cada ano corrente.

Necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação de RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda;
  • Se o contribuinte for casado, apresentar documentação do cônjuge.