Postado em 27 de maio de 2024 as 14:27:36 e atualizado em 7 de agosto de 2024 as 11:32:09
O QUE É?
O Programa de incentivo e desconto denominado “IPTU SUSTENTÁVEL”, regulamentado pelo Decreto nº 22.698, de 29 de junho de 2023 (https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/wVwg3KV6/22), com base no artigo 101 da Lei nº 2.645/2022 (http://leismunicipa.is/nzqky) é desenvolvido no município de Vitória da Conquista para adotar medidas de sustentabilidade em novos empreendimentos e edificações, tratando-se de um programa opcional. Os objetivos são a redução do consumo dos recursos naturais e uso de fontes alternativas de energia, promovendo assim uma conscientização ambiental.
A QUEM SE DESTINA E REQUISITOS?
- O desconto de 20% no pagamento do IPTU, destina-se ao contribuinte que adotar práticas sustentáveis em imóveis residenciais e comerciais.
Aquele que obtiver o desconto receberá o selo ECO-AMIGO, para afixar na parede de seu imóvel, sendo que sua regulamentação será feita através de Resolução a ser expedida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, sendo observados alguns critérios.
QUAL O PRAZO?
Será concedido desconto de 20% no valor de IPTU anual devido, pelo período de 05 anos consecutivos, contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da Lei Complementar Municipal no 2.645/2022 (http://leismunicipa.is/nzqky), a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário, para os imóveis que preencherem a dois ou mais dos requisitos exigidos para a concessão do desconto.
O desconto na cobrança do IPTU de que trata o art. 8o deste Decreto poderá ser cancelado de ofício, a qualquer momento, pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária, ou a pedido da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Infraestrutura Urbana, caso seja constatada alguma irregularidade.
COMO E ONDE SOLICITAR?
Para ter acesso à certificação e ao desconto, o contribuinte pode optar pelo uso, em suas edificações, de sistemas de captação de água da chuva, reutilização de água, aquecimento hidráulico solar, aquecimento elétrico solar, energia eólica, construções com materiais sustentáveis, instalação de telhado verde ou separação de resíduos sólidos.
Para participar do programa IPTU SUSTENTÁVEL, o contribuinte deve protocolar o pedido junto a Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (SEFIN), acompanhado da seguinte documentação:
- Certidão de Regularidade Fiscal junto ao Município de Vitória da Conquista;
- Documento com indicação dos requisitos de sustentabilidade adotados, conforme Anexo I do presente Decreto;
- Formulário constante no Anexo II do Decreto no 22.698/2023) (https://dom.pmvc.ba.gov.br/diarios/previsualizar/wVwg3KV6/22) , devidamente preenchido;
- Projeto de Arquitetura;
- Memorial Descritivo.