Postado em 20 de julho de 2023 as 11:44:28
– Coordenar as ações de inspeção e fiscalização dos autocontroles, bem como a análise e registro, das unidades de industrialização ou processamento de produtos de origem animal, e a análise e registro de produtos de origem animal, fazendo cumprir as normas vigentes em leis, decretos, portarias e resoluções. Adotar as providências de realização das campanhas educativas do SIMPOA, para conscientização do consumo de produtos de origem animal inspecionados. Fornecer o Registro de Inspeção ao estabelecimento que atenda às exigências higiênico-sanitárias. Firmar Termo de Ajustamento de Conduta, mediante ato devidamente motivado e fundamentado, com o titular do estabelecimento inspecionado. Representar o órgão em atividades relacionadas aos serviços de inspeção de produtos de origem animal. Estabelecer relações institucionais com o Serviço de Inspeção Estadual e com o Serviço de Inspeção Federal, objetivando a efetividade das ações de fiscalização e inspeção e o aprimoramento do SIMPOA. Propor a atualização das normas municipais vigentes. Apresentar para o Secretário da área, para fins de aprovação por meio de portaria, o Plano Anual de Ação do SIMPOA. Elaborar, em discussão com a equipe do órgão, o Pacto de Desempenho de Fiscalização a ser firmado pelo Gerente e médicos veterinários do SIMPOA com o Secretário da área. Elaborar a proposta orçamentária do SIMPOA e as minutas de decretos de alteração de dotação orçamentária.
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