Meio Ambiente
Postado em 10 de dezembro de 2012 as 20:27:03
Conciliar desenvolvimento econômico e respeito ao meio ambiente: este é o objetivo do licenciamento ambiental, procedimento indispensável para todos os empreendimentos, ações, projetos, obras ou eventos, sejam da atividade pública ou privada, que provoquem impactos ambientais. Em Vitória da Conquista, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde 2007, é responsável pela emissão do documento.
O Município possui hoje a melhor estrutura técnica para os procedimentos de licenciamento ambiental no interior do Estado da Bahia. Os processos de licenciamento feitos na própria cidade refletem diretamente no crescimento econômico de Conquista, considerada uma das cidades mais dinâmicas do Nordeste.
Procedimentos – Construção de estradas ou rodovias, barragens, aterros sanitários, fábricas de qualquer natureza, hidrelétricas, grandes condomínios ou hotéis, assentamentos rurais, loteamentos, atividades que provocam ruídos, aeroportos e pistas de pouso e exploração de recursos naturais são passíveis de licenciamento ambiental. Assim que o empreendimento solicita um alvará de funcionamento, automaticamente já pode pedir um parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente sobre a necessidade ou não de uma licença ambiental.
De acordo com a Lei Municipal 1410/2007, caso seja necessário o licenciamento, a empresa deve apresentar um projeto, elaborado por um profissional capacitado, sobre os impactos que serão causados ao meio ambiente, quais as ações que serão tomadas para minimizá-los e a destinação dos resíduos que serão gerados, respeitando as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente/Conama e do Código Municipal de Meio Ambiente.
O processo de licenciamento é realizado em três etapas: licença prévia; licença de instalação e licença de operação. A lei prevê até seis meses para a emissão da licença, mas em Conquista o documento é liberado, em média, em três meses. A licença ambiental é válida por dois anos, período após o qual a empresa deve solicitar a renovação.
Empresas que foram constituídas antes da lei municipal de licenciamento também devem se regularizar, fazendo as adaptações necessárias. Hoje, a licença é exigida nos casos de solicitação de financiamento bancário, na regularização de empreendimentos perante o Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, entre outros, além do aumento da exigência por parte da população.