– Organizar, executar e coordenar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal dentro do Município. Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do Piso de Atenção Básica – PAB, fixo e variável, no Plano Municipal de Saúde. Inserir, preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde. Organizar o fluxo de usuários, visando a garantia do acesso aos serviços e ações de saúde na Atenção Básica. Programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou local. Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal. Desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de pessoal, gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica. Definir estratégias de articulação com os serviços de saúde, com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica. Monitorar e avaliar os indicadores no seu território, divulgando periodicamente os resultados alcançados. Verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação, a serem enviados às outras esferas de gestão. Consolidar e analisar os dados de interesse das equipes de saúde e da Gestão Municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos. Estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes. Fundamentar o processo de organização e prática dos serviços de saúde da família, no que se refere ao trabalho em equipe, à intersetorialidade e à reorganização do processo de trabalho. Acompanhar a oferta de ações de promoção, proteção e reabilitação efetivando os princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde.

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