Postado em 16 de junho de 2023 as 18:08:33
– Coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências. Coordenar a implantação e a implementação do Plano Municipal de Regulação da Assistência. Coordenar a organização dos instrumentos e mecanismos de regulação e a operacionalização das ações, de acordo com os pactos estabelecidos pelos setores e serviços que integram o Sistema de Urgência e Emergência. Monitorar o cumprimento das pactuações municipais e intermunicipais (PPI) e das grades de referência e contra-referência, estabelecidas de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime. Promover a interlocução municipal das instituições que estão diretamente vinculadas ao circuito de atenção às urgências, possibilitando a integração sistêmica necessária à formação da cadeia de manutenção da vida. Monitorar o sistema de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e resolubilidade, em seus componentes da atenção pré-hospitalar fixa, pré – hospitalar móvel, urgências hospitalares e sistema de atenção pós- hospitalar. Avaliar, sistematicamente, os fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços de urgência, propondo correções, quando necessário, com base no Plano Municipal de Atenção às Urgências e Emergências e na análise das necessidades não atendidas. Consolidar dados e realizar a análise epidemiológica das demandas direcionadas às Centrais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, no âmbito municipal e regional, quando for o caso, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do Sistema Único de Saúde. Gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde e o impacto que se espera produzir na qualidade de vida e saúde da população. Apresentar, trimestralmente, à Secretaria Municipal de Saúde indicadores de desempenho dos serviços de atendimento às urgências. Montar mecanismo de recepção e análise de informações necessárias às avaliações de desempenho do sistema de atendimento às urgências. Propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde, nas estruturas de atenção às urgências e emergências. Propor e implementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área, quanto à questão assistencial propriamente dita. Promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência, no contexto do Complexo Regulador do Sistema, com as Vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental e o controle e avaliação, compondo os elementos necessários para formação do Observatório de Saúde. Acompanhar todo o processo para garantir a qualidade do serviço prestado pelo Sistema de Urgência e Emergência. Propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis para a execução de atividades especiais. Propor a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados. Orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividades do Sistema de Urgência e Emergência. Fazer cumprir as normas e determinações referentes à sua área de atuação. Sugerir, no âmbito de sua competência, a elaboração de normas e a adoção de medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos. Fornecer ao Secretário Municipal de Saúde, os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas do Sistema de Urgência e Emergência. Apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos. Participar do Comitê de Gestão do Sistema de Urgência e Emergência do Município. Avaliar, sistematicamente, em conjunto com a equipe de trabalho, os dados estatísticos de produção do Sistema de Urgência e Emergência. Avaliar os dados estatísticos, a eficiência e a eficácia do Sistema de Urgência e Emergência. Dirigir e coordenar o grupo clínico, assim como supervisionar as execuções das atividades de assistência médica, de acordo com protocolos estabelecidos junto à equipe. Montar, controlar e avaliar a escala mensal dos médicos, as substituições e
remanejamentos.
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