Quem efetuar o pagamento em parcela única terá desconto de 100% nos juros e multas inscritos na Dívida Ativa

Encerra-se em 24 de outubro o prazo para a adesão ao Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos (Refis). Instituído pela Lei Municipal nº 1.883/2013, o Refis oferece aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa a possibilidade de regularizar débitos tributários, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), além de taxas e contribuições de melhorias e preços públicos.

Após aderir ao Refis, o cidadão tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos débitos. Nos casos de pagamento em parcela única, o contribuinte terá direito a 100% de desconto nos juros e multas geradas a partir da inscrição do débito na Dívida Ativa. Se a dívida for dividida em doze parcelas, o desconto é de 90%.

Para aderir ao Refis, os contribuintes inscritos na Dívida Ativa devem comparecer ao balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e solicitar os débitos que possui, com o desconto oferecido pelo Refis. Na ocasião, ele receberá um boleto e poderá efetuar o pagamento em agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Casas Lotéricas e Sicoob Credicoop.

A Secretaria Municipal de Finanças está localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, e funciona de segunda a sexta, das 8h ás 12h e das 14h às 18h.