Postado em 6 de junho de 2023 as 17:58:04 e atualizado em 24 de outubro de 2024 as 19:41:56
O Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, dispõe que o Contrato de Repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Para operacionalizar esse instrumento, o ministério concedente firma Termo de Cooperação com a instituição ou agência financeira oficial federal escolhida, que passa a atuar como mandatária da União.
A partir da formalização do Termo de Cooperação, a transferência dos recursos será efetuada mediante Contrato de Repasse, do qual constarão os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas perante o ministério competente para a execução do programa ou projeto. As normas aplicáveis aos convênios aplicam-se, no que couber aos contratos de repasse.