– Orientar o Secretário quanto à regulação e controle das atividades destinadas à melhoria dos padrões de saúde da população. Auxiliar o Secretário à elaboração de programas municipais de saúde, integrando-os aos programas estaduais e federais. Fornecer ao Secretário elementos, visando à colaboração, no âmbito municipal, com os programas estaduais e federais de saúde pública. Subsidiar o Secretário com estudos e pareceres fundamentados na legislação do Sistema Único de Saúde – SUS. Realizar estudos, quando determinado pelo Secretário, acerca de processos licitatórios, visando aquisição de produtos, realização de obras e prestação de serviços. Assessorar o Secretário, quanto ao estabelecimento de uniformização de normas e padrões para a promoção, proteção, defesa e recuperação da saúde, zelando pelo seu efetivo cumprimento; em temas, assuntos e ações de interesses relevantes para a Administração Municipal; em ações, programas e projetos estratégicos e/ou especiais para a consecução dos objetivos da Administração; tecnicamente, por tempo determinado, o Secretário, para monitorar a implantação de novos projetos, resultantes de convênios com outros órgãos públicos ou privados. Opinar, dentro de sua área de formação acadêmica ou profissional, em questões que lhe sejam submetidas pelo Secretário. Participar de reuniões, quando convocado pelo Secretário, para discussão e encaminhamento de ações que envolvam interesses do Município, dentro da área de sua atuação. Realizar outras atividades de assessoramento, desde que sejam compatíveis com sua área de formação acadêmica ou profissional, que lhes tenham sido conferidas ou delegadas pelo Secretário.

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