A Secretaria Municipal de Educação (Smed) informa que, devido ao estado de calamidade pública enfrentado pelo Município de Vitória da Conquista, o cronograma de renovação das matrículas 2022 para os alunos das escolas municipais das áreas urbana e rural está alterado. Agora, o novo prazo será até o dia 11 de janeiro.

Atualmente, estão sendo realizadas a renovação da matrícula dos alunos da Rede Municipal e o registro no Sistema de Gerenciamento Escolar dos alunos que renovaram as matrículas de forma on-line para o ano letivo de 2022. Nas duas situações, o prazo que seguiria até a próxima quarta-feira (29), passa a ser até o dia 11 de janeiro.

Entre os dias 17 e 28 de janeiro, será o período para matrícula dos alunos egressos de escolas públicas municipais e registro no Sistema de Gerenciamento Escolar diário dos alunos egressos dessas unidades.

O agendamento on-line, somente para alunos de 2 e 3 anos, exceto àqueles das creches conveniadas, acontece entre os dias 24 e 28 de janeiro. A confirmação presencial de matrícula para os alunos de 2 e 3 anos acontecerá entre os dias 1º e 11 de fevereiro.

Novos alunos – Também entre os dias 1º e 11 de fevereiro, será o período para matrículas dos alunos de fora da Rede Municipal e registro no Sistema de Gerenciamento Escolar diário dos alunos fora da Rede Municipal.

Haverá mudança na forma da matrícula somente para alunos de 2 e 3 anos completos até 31 de março de 2022 de fora da Rede Municipal, tanto para alunos de zona urbana quanto para os da zona rural, levando em consideração os períodos específicos apresentados. Neste caso, a matrícula será realizada em duas etapas: a primeira ocorrerá por meio do agendamento de matrícula, através do link: //escolar.pmvc.ba.gov.br/consulta-inscrição, e a segunda etapa, confirmação da matrícula, acontecerá na instituição de ensino para o responsável validar a matrícula, assinando o comprovante emitido pelo sistema.

Documentação necessária – A matrícula dos estudantes com idade menor que 18 anos deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal, que deverão entregar os seguintes documentos:

– Fotocópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação com fotografia do aluno(a);
– Fotocópia do CPF do aluno;
– Histórico escolar original, devidamente legalizado (do aluno);
– Fotocópia do comprovante de residência (dos pais/responsável e do aluno);
– No mínimo 02(dois) contatos telefônicos (dos pais/responsável e do aluno);
– Cartão SUS (do aluno);
– Cartão de vacina para Educação Infantil.

Mais informações podem ser obtidas na Portaria nº 053/2021.