Desconto dos juros e multas dos débitos tributários inscritos na Dívida Ativa é de 100% nos casos de pagamento em parcela única

Foi sancionada no último dia 10 a Lei Municipal nº 1.883 que instituiu, em Vitória da Conquista, o Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias e Preços Públicos, o Refis. Com tal medida, o Governo Municipal visa promover a regularização dos débitos tributários dos contribuintes – como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxas, Contribuições de Melhorias e Preços Públicos –, inscritos na Dívida Ativa.

Mizael Bispo, secretário de Finanças

“Essa lei traz benefícios não só para o contribuinte, mas para o cidadão. Primeiro, porque ela coloca as pessoas adimplentes e, segundo, porque a receita que sempre é gerada com esse tipo de desconto retorna para a própria população em forma de pavimentação, coleta de lixo, construções de postos de saúde”, avaliou o secretário municipal de Finanças, Mizael Bispo.

Conforme os critérios estabelecidos na Lei, os débitos fiscais consolidados no Refis terão desconto de 100% dos juros e das multas geradas a partir da inscrição do débito na Dívida nos casos de pagamento em parcela única. “Ou seja, o desconto dos juros e multa é total quando se faz o pagamento à vista. Então, o contribuinte tem um bom desconto”, ressaltou o secretário.

Como participar – Para aderir ao Refis, os contribuintes inscritos em Dívida Ativa devem comparecer à Secretaria Municipal de Finanças, no balcão de atendimento, e solicitar os débitos que possui com o desconto do Refis. Na ocasião, ele receberá um boleto e poderá efetuar o pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Casas Lotéricas e na Sicoob Credcoop.

A Secretaria Municipal de Finanças está localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.