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Postado em 22 de janeiro de 2025 as 17:40:36
Na manhã desta quarta-feira (22), a Prefeitura de Vitória da Conquista recebeu decisão favorável do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a constitucionalidade da criação do cargo de Subprocurador-Geral, por meio da Lei Complementar nº 2.385/22. O julgamento aconteceu na sede do TJ-BA, em Salvador, e teve como representante o Procurador-Geral do Município, Jônatan Nunes Meireles.
Durante a sessão, o colegiado acatou os argumentos apresentados pela PGM de Vitória da Conquista, o qual inferiu que o cargo é análogo ao de secretário municipal e não exige a obrigatoriedade do concurso público para ocupar a função. Segundo Jônatan Meireles, o Ministério Público da Bahia entendia que, em razão das atribuições, o cargo deveria ser declarado inconstitucional. Entretanto, após a defesa apresentada pelo município, a Corte acolheu o entendimento das peculiaridades do cargo de Subprocurador-Geral e julgou favorável.
“Nós realizamos um amplo movimento de reestruturação da PGM com o intuito de oxigenar, modernizar o setor, respeitando os entendimentos jurídicos anteriores. A criação do cargo de Subprocurador-Geral faz parte dessa dinâmica e a sustentação da nossa defesa foi nesse sentido”, explicou Jônatan.
Lei Complementar nº 2.385/22 – Por meio da LC, Capítulo IV, foi designada a composição do Gabinete da PGM e os respectivos cargos, com o objetivo de reestruturar a carreira da Procuradoria. O Artigo 19, que cria o cargo de Subprocurador-Geral do Município, no âmbito da PGM, dispõe que o mesmo exerce as atividades de direção, chefia e assessoramento, auxiliando o procurador-geral no desempenho das funções do mesmo.