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Postado em 22 de novembro de 2012 as 19:26:25 e atualizado em 14 de janeiro de 2013 as 11:15:58
Celulares, computadores e rádios portáteis, mini-caixas de som e tocadores com músicas em formato digital só poderão ser utilizados com fones de ouvido
Um frequente motivo de reclamações por parte dos usuários do transporte coletivo acaba de ser proibido em Vitória da Conquista. Desde o dia 12 de novembro, está em vigor a Lei Municipal nº 1.857, de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo Executivo Municipal, que proíbe a utilização, no interior dos veículos coletivos, de aparelhos sonoros ou musicais no modo alto-falante.
De acordo com a nova lei, só será permitido o uso de celulares, computadores e rádios portáteis, mini-caixas de som e tocadores pessoais com músicas em formato digital se estiverem devidamente acoplados a fones de ouvido, sem que os demais passageiros sejam incomodados. Dentro de noventa dias, a contar da data de publicação da lei, as empresas que operam no transporte coletivo urbano deverão afixar, dentro dos veículos, cartazes com informações sobre a nova orientação.
Caso haja descumprimento à nova lei, os usuários serão convidados a se retirar do veículo. Se insistirem na utilização dos aparelhos sem fones, os condutores e responsáveis pelo veículo poderão solicitar intervenção policial. Haverá, ainda, multa a empresas ou usuários que descumprirem a lei pela segunda vez. A pena terá seu valor dobrado, em caso de reincidência.
Caráter educativo– De acordo com o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Márcio Higino, a legislação tem caráter educativo. “O Executivo Municipal entendeu que essa lei serve para disciplinar, coibindo a utilização dos aparelhos no modo alto-falante, levando em consideração a poluição sonora causada por eles”, observou Higino.