• Entregadores que façam parte do quadro de colaboradores do estabelecimento devem ser incluídos nos programas de capacitação. No caso de entregadores pertencentes às plataformas de delivery ou de empresas terceirizadas, as responsabilidades irão caber à terceirizada e/ou terceirizada;
  • Os entregadores devem obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção para realizar as entregas aos clientes. No caso de entregadores pertencentes ao quadro do estabelecimento, as máscaras devem ser fornecidas pelos próprios estabelecimentos. No caso de entregadores pertencentes às plataformas de delivery ou empresas terceirizadas, a responsabilidade no fornecimento e capacitação quanto ao uso correto das máscaras cabe à plataforma ou terceirizada;
  • Manter embalagens protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso;
  • Lacrar todos os pedidos para que não haja risco de violação e contaminação;
  • Os entregadores devem manter distância mínima de 1 metro do cliente no momento da entrega;
  • As embalagens de transporte (térmicas popularmente conhecidas como bags) nunca devem ser colocadas diretamente no chão em nenhum momento, devido aos riscos de contaminação;
  • Ideal verificar a integridade da bag e sua condição de higiene antes da entrega, caso esta seja fornecida pela plataforma ou empresa terceirizada, cabe a responsabilidade de orientar quanto à sua correta higienização e checar periodicamente as condições de sua conservação;
  • Recomendamos que os entregadores tenham acesso a frascos individuais de álcool em gel 70% abastecidos para que possam higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte;
  • Em caso de troco em dinheiro, recomendamos que a devolução seja feita em saco plástico para não haver contato com as mãos, já providenciado pelo estabelecimento, plataforma ou terceirizada, no ato da compra;
  • Recomenda-se sempre o uso de embalagem externa (secundária) para proteção extra do invólucro principal que conterá o alimento.

3ª Fase – Bares e Restaurantes