Além das recomendações e cuidados presentes nas legislações vigentes, as seguintes medidas são importantes:

6.1 – Na exposição e consumo de alimentos:

  • Incentivar a lavagem de mãos. Em estabelecimentos onde seja possível ter uma pia para esta finalidade, o local deve dispor de sabonete e papel toalha descartável não reciclado para que os clientes possam higienizar as mãos antes de se servirem;
  • Disponibilizar dispensadores de parede, de mesa, totens ou similares abastecidos com álcool em gel 70% em locais estratégicos para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento;
  • Recomenda-se a presença de um colaborador informando aos clientes ou um informativo para orientar quanto à lavagem de mãos e utilização de álcool em gel 70% antes de se alimentarem;
  • Cardápios, quando existentes, devem ser produzidos em materiais de fácil limpeza, materiais descartáveis e/ ou disponibilizados em meio virtual para acesso do cliente (materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro);
  • Alimentos podem ser disponibilizados porcionados e protegidos com filme plástico ou outra proteção adequada (opções que deverão estar contidas em cardápio), para autosserviço;
  • Temperos devem ser disponibilizados em sachês individuais ou, quando essa opção não for possível, oferecer o produto aos clientes porcionados em recipientes.
  • Vedada a disponibilização de alimentos na modalidade self-service.

 

6.2 – O pagamento:

  • Utilizar comandas descartáveis, eletrônicas ou que sejam de material de fácil higienização (materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro com álcool 70%);
  • Fazer identificação no piso para garantir a distância de 2 metros entre os clientes;
  • Operadores dos caixas devem utilizar máscaras e não podem manipular alimentos e devem higienizar com frequência suas mãos e ter disponível sempre o álcool gel a 70%, ou podem utilizar luvas;
  • Devem ser disponibilizados dispensadores com álcool em gel 70% para uso daqueles que optarem pelo pagamento por meio de cartões e dinheiro (tanto para o operador do caixa, quanto para o cliente);
  • Deve-se evitar compartilhar objetos de uso pessoal como canetas e outros materiais de escritório.

 

3ª Fase – Bares e Restaurantes