• O estabelecimento só poderá aceitar clientes que estejam em uso de máscara;
  • Implementar lavagem/desinfecção das mãos dos profissionais dos estabelecimentos e clientes;
  • Ofertar álcool gel para uso de todos os clientes;
  • Tapete com pano de chão úmido com hipoclorito de sódio, devendo ser trocado e reposto, sempre que necessário;
  • O acesso ao estabelecimento deverá ser controlado, evitando aglomeração;
  • Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras ou afins e em filas de qualquer natureza;
    • O estabelecimento pode trabalhar com vendas por telefone e realizar a entrega do produto por drive thru;
    • Não pode haver espaço de espera dentro dos estabelecimentos;
  • Reduzir o fluxo e a permanência de pessoas (clientes e colaboradores) – uma pessoa por atendente, dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4m² por pessoa;
  • Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
  • O profissional deve utilizar máscara descartável, luvas de procedimento bilateral para realizar a atividade econômica proposta em seu estabelecimento;
  • Deverá ser realizada desinfecção de base como bancadas, assentos e encosto das cadeiras, computadores, máquina de cartão e telefones, maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, botões de elevadores com álcool líquido a 70%, ou água e sabão, ou solução com hipoclorito de sódio; • Sistematizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies). É recomendado desinfetantes a base de cloro para piso e álcool 70% para as demais superfícies, no mínimo três vezes ao dia, ou conforme necessidade;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos;
  • Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas, mesmo que o ar condicionado esteja ligado;
  • O descarte das luvas e máscaras, com a devida desparamentação, pode ser realizado em lixo comum, bem como demais resíduos do tipo;
  • Caso algum profissional destes estabelecimentos, apresente sinais e sintomas da COVID-19, deve informar imediatamente à sua chefia imediata e esta, levar a conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Devem respeitar isolamento domiciliar, se for caso suspeito ou confirmado e seguir às recomendações das autoridades sanitárias;
  • Se houver profissional pertencente ao grupo de risco, o dono do estabelecimento deverá avaliar o afastamento ou não deste indivíduo, conforme orientações técnicas já divulgadas no município nas normativas vigentes;
  • Escalonar os horários de refeições e/ou intervalos entre os profissionais