– Planejar, coordenar e executar as políticas públicas relativas à organização e ao funcionamento dos equipamentos urbanos sob sua responsabilidade, em consonância com a legislação municipal, estadual e federal pertinente.
– Elaborar e propor normas, regulamentos, portarias e outros atos normativos destinados a disciplinar a instalação, o licenciamento, a operação e a manutenção de feiras, mercados e cemitérios.
– Promover a fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos vigentes, aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração, garantindo a ordem pública, a higiene, a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
– Gerenciar e manter atualizado o cadastro de feirantes, permissionários, concessionários e demais agentes econômicos que atuam nos espaços sob sua gestão.
– Supervisionar e avaliar a prestação de serviços públicos ou privados nos equipamentos urbanos sob sua responsabilidade, zelando pela sua eficiência e adequação às necessidades da população

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