Postado em 23 de julho de 2026 as 14:39:44
Vinculado à Casa Civil, a instância é responsável por coordenar, articular, acompanhar e fomentar a implementação da Agenda 2030 na Administração Pública do Município de Vitória da Conquista, promovendo a integração das políticas públicas municipais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Competências:
Além de coordenar o Comitê Técnico ODS e a Rede de Municipios ODS Bahia-Minas, compete ao Centro de Governança dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
I – promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030, incluindo o Município de Vitória da Conquista no plano de ação global rumo ao desenvolvimento sustentável;
II – promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência ao processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito municipal, fomentando o acesso e a produção de dados, bem como disponibilizando canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento das metas da agenda;
III – promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento na abordagem das questões ambientais, sociais e econômicas, para benefício de todos;
IV – fomentar a adoção da Agenda 2030 pelos órgãos públicos, sociedade civil e setor privado, seja na orientação de ações e políticas públicas ou no incentivo às boas práticas correlatas;
V – incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aderência às atuais metas que compõem a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes;
VI – incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS;
VII – promover a integração, o diálogo intersetorial e a articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal.
Contato: ods.pmvc@pmvc.ba.gov.br







