A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou e publicou, nesta terça-feira (1º), a Lei nº 3.187/2026, que extingue o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem da estrutura de pessoal do Poder Executivo municipal e possibilita o aproveitamento dos servidores na função de Técnicos de Enfermagem. A medida, adotada após diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (Sinserv), e aprovada pela Câmara Municipal, reestrutura o quadro da saúde, reconhecendo a trajetória desses profissionais no cuidado com a saúde em todo o município.

A nova legislação justifica a extinção do cargo inicial por não ser necessário às atuais estratégias de saúde pública desenvolvidas pelo Estado Brasileiro. A adequação considera que a totalidade dos ocupantes da função já possui habilitação como Técnicos de Enfermagem, com o objetivo de fortalecer e aprimorar os serviços prestados aos cidadãos.

Pela regra, os servidores estáveis ocupantes do cargo extinto ficarão inicialmente em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Contudo, a lei autoriza o aproveitamento direto desses profissionais no cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem.

Para que o aproveitamento seja efetivado, os servidores precisam cumprir as seguintes condições obrigatórias:

  • Demonstrar a conclusão do correspondente Curso de formação em Técnico de Enfermagem em uma instituição competente.
  • Obter o registro como Técnico de Enfermagem perante o Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
  • A efetivação do ato também fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária do município.

Além de regulamentar a transição dos atuais servidores, a lei amplia o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem para 426 vagas.

Aprovação do projeto de Lei na última sexta (28)

A Chefia do Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias, após a publicação da lei, para emitir um Decreto regulamentador. Este documento providenciará a atualização dos anexos da Lei municipal nº 1.760/2011 e detalhará outros temas necessários para a execução da norma.