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Postado em 16 de junho de 2026 as 08:30:01
Em períodos de grandes eventos esportivos, a exemplo da Copa do Mundo, é comum moradores, comerciantes e grupos de amigos se organizarem para acompanhar as partidas juntos. Em alguns bairros, as ruas se transformam em pontos de encontro, com telões, cadeiras e muita animação. O que muita gente não sabe é que o fechamento de uma via pública depende de autorização prévia dos órgãos competentes.
A interdição temporária de ruas é permitida pela legislação e pode ocorrer em diversas situações, como eventos esportivos, festas comunitárias, passeatas, corridas, obras e gravações. No entanto, antes de colocar cones, mesas ou qualquer estrutura que impeça a circulação de veículos, é preciso solicitar autorização ao Sistema Municipal de Trânsito (Simtrans).
Segundo a coordenadora do Simtrans, Jamylle Alves, cada pedido passa por uma análise técnica para garantir que a interdição não cause transtornos à população. “O fechamento de rua é permitido desde que haja autorização. Existe previsão legal para esse tipo de interdição em diversas situações, mas é necessário que o pedido seja analisado pelo órgão competente”, explicou.
Entre os critérios avaliados estão a circulação de veículos, o acesso dos moradores e a utilização da via pelo transporte coletivo. Ruas que funcionam como corredores de ônibus, por exemplo, não podem ser interditadas.
Além disso, o Simtrans solicita a anuência dos moradores diretamente afetados pela medida. “Normalmente pedimos uma lista com nome e CPF dos moradores do entorno. É importante que todos estejam de acordo com o fechamento temporário da via”, destacou Jamylle.
Após a análise do Simtrans, o processo segue para a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização, responsável pelos procedimentos relacionados à utilização do espaço público. O coordenador Joelson Moreira alerta que o fechamento irregular de ruas pode resultar em penalidades. “Quando um estabelecimento realiza o fechamento de uma via pública sem a devida autorização dos órgãos competentes, ele está sujeito à notificação e também à autuação por obstrução irregular da via pública”, afirmou.
De acordo com Joelson, a autorização somente é concedida quando a interdição não compromete a mobilidade urbana, o acesso de moradores ou o funcionamento de serviços essenciais. “Quando não há impactos negativos à população, o Simtrans pode emitir a autorização. Depois disso, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização realiza os procedimentos relativos ao uso do solo público, incluindo a cobrança das taxas cabíveis, quando aplicáveis”, explicou.
A orientação é simples: antes de planejar qualquer evento que exija o fechamento de uma rua, procure os órgãos responsáveis e solicite a autorização. Dessa forma, a comemoração acontece de forma organizada, segura e sem transtornos para moradores, motoristas e pedestres.
A população também pode colaborar com a fiscalização. Em casos de fechamento irregular de vias públicas ou outras situações que comprometam a circulação e o uso adequado dos espaços públicos, denúncias e solicitações de orientação podem ser feitas junto à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização pelos telefones (77) 3229-3745 e (77) 3229-3765 ou pelo WhatsApp (77) 98856-4737.





