Notícias
Postado em 15 de dezembro de 2025 as 15:09:02
A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no Diário Oficial desta segunda-feira (15), a portaria conjunta nº 003/2025, que suspende os prazos dos processos administrativos e a emissão de Documentos de Arrecadação Municipal entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.
A pausa considera o artigo 220 do Código de Processo Civil, que suspende os prazos processuais e de realização de audiência nesse período, o recesso forense por advogados que realizam a defesa das partes reclamadas no Procon e as férias dos membros da Advocacia pública e privada.
Os Documentos de Arrecadação Municipal, emitidos em data anterior ao dia 20 de dezembro de 2025, permanecerão com as datas de vencimento já estabelecidas. Já as notificações expedidas pelo Procon e recebidas pelos destinatários neste período, terão como início da contagem do prazo o primeiro dia útil após 20 de janeiro de 2026.
O atendimento ao público e os prazos relacionados aos procedimentos de fiscalização do Procon seguem normalmente durante esse período.
Confira a portaria 003/2025 completa.





